Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

Prefácio 10 à discriminação racial; aos direitos dos povos indígenas; ao combate ao trabalho escravizado; e ao trabalho doméstico decente, com instigante empirismo jurídico. Em um terceiro momento, o enfoque comparado desloca-se à análise do controle de convencionalidade na experiência da Corte Europeia de Direitos Humanos, com especial destaque ao impacto das novas tecnologias, compreendendo os desafios da inteligência artificial, o direito à desindexação e o direito à proteção de dados. Por fim, a obra oferece instigante análise do impacto das novas tecnologias em relação aos direitos humanos, abrangendo o estudo da inteligência artificial, seus riscos e o princípio da precaução, à luz do controle de convencionalidade. O controle de convencionalidade aponta à emergência de um novo paradigma jurídico pautado no sistema jurídico multinível, dotado de permeabilidades, mediante a estatalidade aberta, em que diálogos, empréstimos e interações se movem sob a inspiração do princípio maior da dignidade humana. Neste contexto, ao processo de constitucionalização do Direito Internacional conjuga-se o processo de internacionalização do Direito Constitucional. Somam-se, ainda, os processos de humanização do Direito Internacional e internacionalização dos direitos humanos. A perspectiva multinível e o controle de convencionalidade são os vértices que atravessam esta obra coletiva, conferindo-lhe unidade e sentido, sob a lente comparada. Por sua vez, ênfase é conferida ao impacto das novas tecnologias em relação aos direitos humanos. Com efeito, testemunha-se o impacto multidimensional das novas tecnologias nos direitos humanos, por meio de um processo dinâmico, veloz, complexo e em constante transformação, do qual emergem novos direitos e novos riscos. Observa-se, ainda, a relevância de adotar um enfoque pautado em vulnerabilidades, considerando não apenas o chamado digital divide e o gender gap no acesso às novas tecnologias, mas ainda o impacto desproporcionalmente lesivo do uso das novas tecnologias em relação a crianças e adolescentes, bem como em relação a grupos raciais vítimas de online discrimination, discriminação algorítmica ou do hate speech online. Considerando que as novas tecnologias têm a potencialidade de promover direitos, mas também de violá-los, há a urgência das ciências das

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