Controle de convencionalidade interamericano no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: análise jurisprudencial dos direitos das mulheres entre os anos de 2018-2023 104 to de um ambiente institucional de maior proteção a tais direitos, inclusive com o apoio e ratificação do Estado brasileiro. Por outro lado, o Brasil é marcado por diferentes formas de manifestação de violências contra as mulheres, o que levou, inclusive, a responsabilizações reiteradas no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), tais como no Caso n.º 12.051 – Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil –, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CrIDH). A partir desse quadro paradoxal, a pesquisa buscamensurar a efetividade do desenvolvimento da proteção internacional, a partir do SIDH, para a fundamentação das decisões no âmbito da jurisprudência do TJRS, o que seria, por consequência, uma forma de constatar o quanto do esforço identificado na seara internacional se faz presente nas decisões do cotidiano de seus jurisdicionados. O problema a ser investigado pode ser elaborado nos seguintes termos: o TJRS realizou, entre os anos de 2018 e 2023, controle de convencionalidade interamericano em relação aos direitos das mulheres no âmbito de sua jurisprudência? A principal hipótese é de que o controle de convencionalidade tem sido praticado. Como hipótese subsidiária, tem-se a negativa para o problema, comausência de prática. Dessa forma, o objetivo geral é identificar se o controle de convencionalidade interamericano em matéria dos direitos das mulheres ocorreu ou não na jurisprudência do TJRS entre os anos de 2018 e 2023. Como objetivos específicos, em primeiro lugar, pretende-se cartografar os marcos convencionais relevantes, tanto do sistema da ONU quanto do interamericano, além de elencar referências no âmbito do direito nacional, como forma de corroborar que os esforços para a proteção e promoção dos direitos das mulheres se irradiam por todas as instâncias. Embora o trabalho ter o recorte situado em relação ao SIDH, avalia-se como relevante para a finalidade pretendida que os marcos estejam contextualizados em uma articulação nos diferentes planos indicados. Dessa forma, o segundo objetivo contemplará tanto a análise quantitativa, para mensurar os potenciais resultados, como o tratamento qualitativo, com a finalidade de indicar características do conjunto das decisões consideradas.
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