Controle de convencionalidade interamericano no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: análise jurisprudencial dos direitos das mulheres entre os anos de 2018-2023 108 3. O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE INTERAMERICANO EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DAS MULHERES NO ÂMBITO DO TJRS A base de dados utilizada nesta pesquisa foi a oferecida pela plataforma do Sistema de Interações Constitucionais e Convencionais (SISTERCON), que identifica as decisões do TJRS em que aparecem marcos de convencionalidade interamericana a partir da análise do inteiro teor. Inicialmente, foram realizadas buscas com o indexador “mulher”, o que apresentou como resultado 59 decisões. Em busca subsequente, com o indexador “mulheres”, o resultado foi de 56 casos. Dessa forma, para que a pesquisa pudesse ser desenvolvida com maior abrangência, optou-se por se trabalhar com o conjunto das 59 decisões da primeira busca. O primeiro filtro que as decisões foram submetidas foi o cronológico. Apesar da base de dados do SISTERCON enfatizar as decisões dos anos de 2018 a 2022, foram encontradas quatro decisões de 2013 (autos n.º 70054796446, 70055266043, 70055776439 e 70055436596), uma de 2016 (autos n.º 70071859375) e cinco do ano de 2017 (autos n.º 70070911508, 70072540495, 70074969767, 70073794125 e 70073063208). Dessa forma, houve a exclusão das 10 decisões em virtude do ano de sua publicação. De outro giro, constatou-se a existência de 18 decisões publicadas no ano de 2023. Tais decisões forammantidas por se entender que contribuem para identificar a tendência do fenômeno que se pretende observar. No total, foram preservadas 49 decisões. Em seguida, aplicou-se um segundo filtro para estabelecer se o marco de convencionalidade interamericano tinha relação direta com a análise de mérito da perspectiva de gênero considerada ou se havia apenas uma concomitância entre ambas as variáveis. Comisso, forameliminadas 12decisões (autosn.º 70077596815, 70075968933, 70077715670, 70079705067, 70081017857, 7007845300, 700833 46916, 52116035920218217000, 52116000720218217000, 512973 37120208210001, 50062467620218210018 e 5001786262023821 0002) que, apesar de apresentarem o indexador utilizado, fazem referência ao controle de convencionalidade apenas no que diz respeito à tipificação do crime de desacato, sem fundamentação relacionada ao debate de gênero. Depois desse segundo filtro, restaram 37
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