109 Eduardo Augusto Salomão Cambi e Lucas Paulo Orlando de Oliveira decisões que compuseramo conjunto observado para fins da análise quantitativa e qualitativa. Para fins de análise quantitativa desenvolveu-se uma tabela com as variáveis observadas. Na primeira coluna, encontra-se a indicação do número de ordem de registro, que tem a finalidade instrumental de facilitar a indicação da decisão na tabela; na segunda estão relacionados os números dos autos de cada decisão; na terceira há a indicação dos anos em que ocorreram os julgamentos; na quarta são referenciados os marcos convencionais (CADH ou CBP); na quinta coluna há espaço para o registro da utilização da Recomendação n.º 128 ou da Resolução nº 492 do CNJ; na sexta, são anotadas eventuais referências à Recomendação n.º 123 do CNJ; e, por último, na sétima, há o espaço para a indicação do uso de algum standard – compreendidos nessa categoria os procedentes da CrIDH, decisões da CIDH, Resoluções, Relatórios, Cautelares da CIDH ou Medidas Provisórias da CrIDH: Tabela 1 – Relação de decisões que contém o indexador “mulher” e parâmetro de controle de convencionalidade interamericano, no âmbito do TJRS, entre os anos de 2018 e 2023. n.º Autos Ano Marco Convencional Protocolo Rec. 123/22 Standards 1 70078086055 2018 CADH Não Não Caso n.º 10.506/ CIDH 2 70055779698 2018 CADH Não Não Caso n.º 10.506/ CIDH 3 70078917556 2018 CADH Não Não Caso n.º 10.506/ CIDH 4 70076382662 2018 CADH Não Não Caso n.º 10.506/ CIDH 5 70075939728 2018 CADH Não Não Caso n.º 10.506/ CIDH 6 70075495655 2018 CADH Não Não Caso n.º 10.506/ CIDH 7 70076920016 2018 CADH Não Não Caso n.º 10.506/ CIDH 8 70081252777 2019 CADH Não Não Caso n.º 10.506/ CIDH
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