Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

Controle de convencionalidade interamericano no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: análise jurisprudencial dos direitos das mulheres entre os anos de 2018-2023 112 A coluna seguinte permitiu observar a menção às medidas adotadas pelo CNJ para fins de aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. Em virtude de que a primeira medida observada ocorreu somente a partir de 2022, 14 decisões referentes aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 foram excluídas, remanescendo 23 casos. Desse total 8 (35%) mencionaram a Recomendação n.º 128; 4 (17%) mencionaram apenas a Resolução n.º 492; em 5 casos (22%) houve referência tanto à Recomendação, quanto à Resolução; e, por último, em 6 situações (26%) não houve a identificação de nenhuma das medidas consideradas: Gráfico 3 – Frequência de menção à Recomendação 128 e Resolução 492 do CNJ no âmbito das decisões do TJRS com indexador “mulher” entre os anos 2018 e 2023. 35% 17% 22% 26% Uso da Rec. 128 e Resolução 492 do CNJ Rec. 128 Res. 492 128/492 Nenhuma Fonte: Elaborada pelos autores a partir da base de dados do SISTERCON. Em relação à referência expressa à Recomendação 123/2022, não foi identificada nenhumamenção nos casos analisados, demodo que se deixa de realizar análise mais pormenorizada em virtude da ausência de fenômeno observável. Por último, considera-se a utilização de standards do SIDH. Das 37 decisões, 13 (35%) apresentaram referência a alguma atividade específica ou da CIDH ou da CrIDH. De outromodo, 24 (65%) não fizeram referência a qualquer atividade do SIDH para além da estrutura normativa:

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