Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

Controle de convencionalidade interamericano no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: análise jurisprudencial dos direitos das mulheres entre os anos de 2018-2023 114 temente do ano de 2018 (7), parecem estar associados a uma política permanente e não a discussão pontual. Isso porque no ano de 2013 o TJRS apreciou o mérito dos autos 70053559068. Houve absolvição da ré acusada por tráfico de drogas em virtude da prática de revista íntima, quando do exercício de visitas da acusada ao Presídio Regional de Santo Ângelo por ser considerada medida desproporcional. Apresentado o Recurso Extraordinário por parte do órgão acusador, a apreciação inicial a respeito da admissibilidade do recurso se deu em 18 de maio de 2016, com a negativa. Contudo, diante a interposição de Agravo Regimental, a decisão a respeito do seguimento foi reconsiderada em 3 de maio de 2018, o que parece ter contribuído, de algummodo, para a reiteração das posições do TJRS em relação a essa matéria a partir daquele ano (Brasil, 2018). Quanto aos fundamentos utilizados, as decisões de 1 a 12 referem-se à CADH, em sem indicar dispositivo específico e, em seguida, também considerando o caso 10.506 da CIDH, que versa a respeito da prática de revista íntima emmulheres que visitavam a Unidade n.º 1 do Serviço Penitenciário Federal. Posteriormente, a decisão n.º 13 apenas faz referência ao fato de que decisões da CIDH reconheceriam a violência fraterna como espécie de violência de gênero contra mulher. Nesse caso, não houve a indicação de quais manifestações da Comissão estaria sendo consideradas. Por último, há um bloco significativo, n.º 14 a 37, em que as decisões versam a respeito de contextos envolvendo a prática de violência doméstica e com a aplicação dos marcos convencionais da CADH e CBP. Avançando em relação à quinta coluna, é possível afirmar que das 23 decisões do bloco dos anos de 2022 a 2023, apenas 6 (26%) não fazem referência às regulamentações do CNJ relacionadas à perspectiva de gênero. Isso indica um caminho relevante para a ampliação das práticas de controle de convencionalidade no âmbito da jurisdição brasileira, uma vez que desde o caso Almonacid Arellano v. Chile (2006) a CrIDH reconhece que é dever do juiz nacional a aplicação não apenas das normas convencionais, mas tambémda jurisprudência da Corte. Contudo, no caso do TJRS e considerando o recorte específico deste trabalho, somente após asmedidas do CNJ para reforçar tal prática é que parece ter ocorrido uma repercussão mais perceptível. Em relação à diferença de efetividade de Recomendação e Resolução, o resultado sugere não haver discrepância. Isso porque,

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