Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

Sistemas de interações convencionais e controle de convencionalidade: análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (2018/2023) sobre violência contra a mulher por meio do SISTERCON/Unisinos 126 1. INTRODUÇÃO O controle de convencionalidade emerge como um instrumento fundamental no panorama jurídico internacional, visando harmonizar o direito interno dos Estados com as normas internacionais de direitos humanos (Gomes; Gonçalves, 2016; Lopes; Viana, 2016). Este mecanismo, desenvolvido inclusive no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, exige que juízes e tribunais nacionais examinem a compatibilidade das normas e práticas internas com os tratados internacionais de direitos humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. (Lopes; Chehab, 2016; Caldas, 2013). No contexto brasileiro, a aplicação do controle de convencionalidade representa um desafio e uma oportunidade para o fortalecimento da proteção dos direitos humanos. Um campo particularmente relevante para a análise deste mecanismo é o da violência contra a mulher, um fenômeno persistente na América Latina que demanda respostas efetivas dos sistemas jurídicos nacionais e internacionais. Nesse sentido, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), de 1994, serve como um importante parâmetro para o controle de convencionalidade nesta área. No contexto da vasta literatura existente no Brasil que pesquisa empiricamente e discute teoricamente o instituto do controle de convencionalidade, esta pesquisa investiga em que medida o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem aplicado o controle de convencionalidade em suas decisões sobre violência contra a mulher no período de 2018 a 2023? Esta indagação surge da necessidade de compreender como os tribunais brasileiros, em particular o TJRS, estão incorporando os padrões internacionais de proteção aos direitos das mulheres em suas decisões. Em termos metodológicos, a pesquisa adota uma abordagem fenomenológica-hermenêutica, combinando procedimento monográfico, estatístico e comparativo. As técnicas empregadas incluem revisão da literatura especializada para fundamentação teórica, coleta de dados utilizando como ferramenta de pesquisa o aplicativo SISTERCON/Unisinos, análise bibliométrica e análise estatística descritiva de conteúdo das decisões judiciais. O artigo está dividi-

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