131 Ademar Pozzatti Júnior, João Pedro Seefeldt Pessoa e Juliana Paganini legislação interna” (Brasil, 2008). Esta decisão foi consolidada na Súmula Vinculante 25, que declarou ilícita a prisão civil do depositário infiel, com base no Pacto de San José da Costa Rica (Brasil, 2009). A teoria da dupla compatibilidade vertical material, desenvolvida a partir desse cenário, postula que as normas internas devem ser compatíveis não apenas com a Constituição (controle de constitucionalidade), mas também com os tratados internacionais de direitos humanos (controle de convencionalidade). Além do controle judicial, o controle de convencionalidade também se estende aos Poderes Legislativo e Executivo: o Legislativo deve exercê-lo preventivamente, ao elaborar leis compatíveis com os tratados de direitos humanos; enquanto o Executivo, por sua vez, deve aplicá-lo na formulação de políticas públicas e na edição de atos normativos (Mazzuoli, 2018). Dessa forma, o controle de convencionalidade pode ser exercido de forma concentrada ou difusa, e tanto no âmbito internacional quanto interno. No plano internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos exerce o controle de convencionalidade concentrado. Internamente, o controle de convencionalidade difuso pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, enquanto o controle concentrado é atribuição do STF, quando se trata de tratados com status constitucional (Gomes, 2020). Diante desse panorama teórico e jurídico do controle de convencionalidade, torna-se interessante analisar como esse conceito tem sido abordado e desenvolvido na produção acadêmica e jurídica brasileira. Para tanto, uma análise bibliométrica oferece retornos simbólicos sobre a evolução, a abrangência e o impacto do tema na produção científica nacional. Esta abordagem quantitativa e qualitativa da literatura existente reflete o estado atual do conhecimento sobre o tema e indica tendências, lacunas e oportunidades para futuras pesquisas e aplicações práticas (Cobo, 2011). A análise bibliométrica do controle de convencionalidade revela a evolução e a profundidade do tema no cenário acadêmico e jurídico, especialmente no Brasil. Com efeito, o tema surgiu na jurisprudência da Corte IDH em2006, mas ganhou importância na doutrina especialmente a partir de 2011. Dessa forma, foram utilizados critérios de pesquisa em português, inglês e espanhol nos bancos de dados Google Scholar e Banco de Teses e Dissertações da Capes.
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