Sistemas de interações convencionais e controle de convencionalidade: análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (2018/2023) sobre violência contra a mulher por meio do SISTERCON/Unisinos 134 empírica sobre a aplicação desta Convenção e do controle do convencionalidade pelo TJRS está descrita abaixo. 3. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NO ÂMBITO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL (SISTERCON/UNISINOS) O Sistema de Interações Constitucionais e Convencionais (SISTERCON) emerge como uma ferramenta tecnológica inovadora no cenário jurídico brasileiro, especificamente concebida para facilitar e integrar a aplicação do controle de convencionalidade interamericano pelos membros do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Este repositório digital, desenvolvido no âmbito do projeto “As novas tecnologias como ferramenta facilitadora e integrada aplicação do controle da convencionalidade interamericana pelos membros do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça do Estado do Rio Grande do Sul”, do Programa Pesquisador Gaúcho da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – Fapergs (Edital 07/2021) e da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, sob a coordenação da Profª. Drª. Têmis Limberger, do qual os autores do presente artigo João Pedro Seefeldt Pessoa e Juliana Paganini são integrantes, representa um avanço significativo na interface entre tecnologia e direito5. O SISTERCON compila decisões que envolvem marcos convencionais interamericanos, abrangendo tanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no período de 2018 a 2023, quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2018 a 2021. A metodologia de desenvolvimento e implementação do sistema reflete uma abordagem rigorosa e multifacetada, alinhada com os mais recentes avanços em pesquisa jurídica e análise de dados. Inspirado no SIMORE (Sistema de Monitoramento das Resoluções da Comissão Interamericana de Direitos Humanos), o SISTERCON vai além, abrangendo todos os marcos convencionais relevantes, a fim de permitir uma integração mais profunda entre o direito interno e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, potencializando o diálogo entre diferentes sistemas jurídicos. 5 Vide: https://www.sidih.com.br/.
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