Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

135 Ademar Pozzatti Júnior, João Pedro Seefeldt Pessoa e Juliana Paganini O potencial da tecnologia no âmbito do controle de convencionalidade é explorado pelo SISTERCON, haja vista que o sistema armazena e categoriza decisões, bem como permite o compartilhamento de informações pelos próprios operadores do direito. Esta funcionalidade interativa promove uma disseminação da prática de convencionalidade, contribuindo para a construção de uma cultura jurídicamais alinhada comos padrões internacionais de direitos humanos. Em suma, o SISTERCON exemplifica como as novas tecnologias podem ser ferramentas poderosas na promoção e proteção dos direitos humanos, oferecendo aos operadores do direito um recurso valioso para a aplicação efetiva do controle de convencionalidade. O panorama geral das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre violência contra a mulher, no período de 2018 a 2023, revela um cenário complexo na aplicação do controle de convencionalidade, servindo como exemplo da metodologia oferecida. A análise, realizada em agosto de 2024, através do Sistema de Interações Constitucionais e Convencionais (SISTERCON), oferece insights valiosos sobre a integração dos marcos convencionais nas decisões judiciais relativas a esta temática crucial. O universo de decisões analisadas é significativo, compreendendo 24.242 resultados para o termo “violência doméstica” e 1.144 para “violência contra a mulher” no período especificado. Este volume expressivo de casos demonstra a persistência e a relevância da questão no contexto jurídico do Rio Grande do Sul. Contudo, com base nos resultados do SISTERCON, ao examinar a aplicação específica de marcos convencionais nestas decisões, observa-se um contraste notável: dos 24.242 casos de “violência doméstica”, apenas 27 fazem referência explícita a marcos convencionais. Para os casos de “violência contra a mulher”, dos 1.144 resultados, 26 citam marcos convencionais, todos dentro do período analisado. Contudo, cabe referir que houve a sobreposição completa entre os casos de “violência contra a mulher” e “violência doméstica” que citam marcos convencionais, indicando uma forte correlação entre estas categorias no contexto da aplicação do controle de convencionalidade. Quer dizer, todos os casos que citam “violência contra a mulher” coincidem com as decisões que mencionam “violência doméstica”.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz