137 Ademar Pozzatti Júnior, João Pedro Seefeldt Pessoa e Juliana Paganini O espectro de crimes abordados nas decisões é amplo, refletindo a diversidade e complexidade da violência contra a mulher. Os casos incluem desde violência doméstica e familiar, passando por descumprimento de medidas protetivas, lesão corporal e ameaça, até crimes mais graves como cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio. Além disso, crimes como injúria e vias de fato também figuram neste panorama, evidenciando que a violência contra a mulher se manifesta em múltiplas formas, desde agressões físicas até violências psicológicas e morais. Por outro lado, a análise qualitativa das decisões do TJRS demonstra uma aplicação interessante do controle de convencionalidade em casos de violência contra a mulher. As decisões mostram um esforço consciente para alinhar o ordenamento jurídico brasileiro aos tratados internacionais, notadamente a Convenção de Belém do Pará. Esta abordagem se exemplifica na aplicação rigorosa de medidas protetivas e na manutenção de prisões preventivas, evidenciando um compromisso com a segurança das vítimas e com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. Os casos analisados também refletem uma preocupação com a efetividade das medidas protetivas e a necessidade de um judiciário enérgico na aplicação das leis para prevenir a escalada da violência doméstica. A garantia da ordem pública é frequentemente invocada para justificar a necessidade de prisão preventiva, com as decisões argumentando que medidas cautelares alternativas seriam inadequadas devido à gravidade das condutas analisadas. A Convenção de Belém do Pará é trazida como um pilar fundamental nas decisões analisadas, cuja invocação serve não apenas como base jurídica para a criação e aplicação de leis específicas de proteção à mulher, mas também como um lembrete constante do compromisso internacional do Brasil em erradicar a violência de gênero. A presença da citada Convenção nas rationes decidendi das sentenças não se limita a meras citações protocolares, mas constitui um dos fundamentos para decisões que visam proteger efetivamente as mulheres contra a violência. Ademais, o judiciário gaúcho adota uma compreensão aprofundada da dinâmica da violência doméstica ao ressaltar a importância crucial dos depoimentos das vítimas, especialmente quando corroborados por outras evidências. Esta abordagem reflete uma
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