Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

Sistemas de interações convencionais e controle de convencionalidade: análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (2018/2023) sobre violência contra a mulher por meio do SISTERCON/Unisinos 138 aplicação prática do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que reforça a necessidade de considerar a vulnerabilidade específica das vítimas de violência doméstica e a importância de julgamentos sensíveis ao gênero. As decisões analisadas demonstram uma tendência consistente em interpretar as leis nacionais, especialmente a Lei Maria da Penha, à luz dos compromissos assumidos na Convenção de Belém do Pará. Esta prática reforça a legitimidade das medidas adotadas e assegura que a resposta judicial à violência contra a mulher esteja alinhada com os padrões internacionais de direitos humanos, demonstrando uma prática de adequação e observância dos marcos convencionais. E mais, as decisões analisadas não se limitam a medidas judiciais imediatas, mas também enfatizam a importância de campanhas de educação e sensibilização para mudar as normas culturais e sociais que perpetuam a discriminação e a violência de gênero. Esta abordagem holística, que combina medidas judiciais com esforços educativos, reflete uma compreensão profunda dos desafios multifacetados envolvidos no combate à violência contra a mulher. Contudo, é imperativo reconhecer que o verdadeiro desafio reside na internalização efetiva do controle de convencionalidade, evitando seu uso meramente cosmético. A mera citação de tratados internacionais, sem uma reflexão profunda sobre suas implicações práticas, pode resultar em uma aplicação superficial do controle de convencionalidade. O objetivo deve ser uma integração genuína destes padrões internacionais na prática jurídica cotidiana, influenciando não apenas as decisões finais, mas todo o processo de raciocínio jurídico. Estes dados sugerem que, apesar da crescente conscientização sobre a importância dos tratados internacionais de direitos humanos, sua incorporação efetiva na jurisprudência do TJRS ainda é limitada. A discrepância entre o volume total de casos e aqueles que aplicam o controle de convencionalidade aponta para a necessidade de maior difusão e compreensão destes instrumentos internacionais entre os operadores do direito.

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