Sistemas de interações convencionais e controle de convencionalidade: análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (2018/2023) sobre violência contra a mulher por meio do SISTERCON/Unisinos 140 de uma integração mais profunda dos padrões internacionais de direitos humanos na prática jurídica cotidiana. A mera citação de tratados internacionais, sem uma reflexão profunda sobre suas implicações práticas, pode resultar em uma aplicação superficial deste importante mecanismo. O SISTERCON provou ser uma ferramenta interessante para a análise e promoção do controle de convencionalidade, embora seu potencial ainda não seja plenamente explorado. Sua utilização revelou não apenas os padrões de aplicação do controle de convencionalidade, mas também as lacunas existentes na prática judicial. O combate efetivo à violência contra a mulher no Rio Grande do Sul, e no Brasil como um todo, pode ser significativamente fortalecido por uma aplicação mais ampla e consistente do controle de convencionalidade. Para tanto, é fundamental que os atores do sistema de justiça reconheçam a importância deste mecanismo e o incorporem de forma mais sistemática em suas decisões e práticas. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 1 set. 2024. BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 1 set. 2024. BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: https:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/ emc45.htm. Acesso em: 1 set. 2024.
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