Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

Controle de convencionalidade em terrae brasilis: o que há (de novo) no processo de justiça transicional? 148 terrae brasilis3. Para compreender o processo transicional brasileiro, cumpre resgatar algumas informações do período ditatorial. Com a queda do governo militar e a transição ao regime democrático, o discurso de uma abertura política lenta, gradual e segura foi a justificativa para que, em 1979, fosse promulgada a Lei n. 6.683 (Lei de Anistia), com a promessa de uma anistia ampla, geral e irrestrita aos presos políticos. Entretanto, a interpretação dada ao texto legal estendeu o perdão dos crimes políticos aos crimes conexos praticados na época. Na prática, a anistia brasileira significou a impunibilidade dos perpetradores de crimes de lesa humanidade. Ao questionar a aplicação da Lei de Anistia, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 153 no Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte, por sua vez, entendeu que a Lei de Anistia não carecia de revisão ou ajuste, a observar que tinha cunho de acordo político e foi promulgada em um momento histórico importante para a atual democracia nacional. Em 2010, no mesmo ano em que o STF julgou a ADPF n. 153, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) proferiu a sentença sobre o caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil (caso Araguaia). Mesmo com um curto intervalo de tempo entre as decisões, ambos os julgamentos divergiram em diversos pontos. Ao passo em que o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei de Anistia, a Corte IDH julgou que o referido dispositivo legal gerou uma cadeia de impunidades. Ainda, o órgão internacional destacou que o Brasil não exerceu o controle de convencionalidade, vez que as obrigações internacionais foram desconsideradas na decisão do STF na ADPF n. 153. A sentença da Corte IDH reiterou, ainda, o entendimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) acerca da invalidade de leis de anistia que obstam a persecução penal dos perpetradores de crimes de lesa humanidade. Porém, apesar das diversas recomendações da Corte IDH ao Brasil acerca da Lei n. 6.683/79, os crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura cívico- -militar brasileira permanecem impunes, bem como seguem obs3 O termo terrae brasilis foi disseminado pelo jurista e professor Lenio Streck (2023, p. 211) que, guardando a relação com a origem histórica da expressão, o utiliza para destacar as inconsistências do Direito brasileiro. Neste artigo, o termo mantém o sentido designado pelo autor.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz