149 Cássia Ellen Menin e Jânia Maria Lopes Saldanha tando a plenitude da justiça transicional no ordenamento jurídico pátrio. Composta por quatro clássicos pilares, a justiça de transição é caracterizada como um conjunto de medidas adotadas por um Estado com o objetivo de garantir a retomada – ou ascensão – à uma realidade democrática, após um período de graves violações de direitos humanos. Embora muito utilizada em períodos de transição de regimes autoritários ou totalitários para regimes democráticos, a justiça transicional é um organismo vivo, podendo ser utilizada, também, em novas crises. Para a efetividade da justiça de transição, faz-se necessário umpapel ativo do Estado na implementação de todos os pilares, para que, então, a justiça transicional atinja seus efeitos pretendidos. Todavia, na experiência brasileira o processo de justiça transição resta inacabado. Mesmo após mais de trinta anos do advento da CF/88, a Lei de Anistia segue vigente no ordenamento jurídico pátrio e a justiça transicional nacional é, ainda, um processo aberto. O STF, por sua vez, celebrará, em breve, as bodas de cristal dos Embargos Declaratórios da ADPF n. 153, processo que ainda não transitou em julgado – este é o objeto de estudo da primeira parte do presente artigo. Já na segunda parte, analisar-se-á o controle de convencionalidade, não exercido pela Suprema Corte quando do julgamento da ADPF n. 153 e que, infelizmente, não é um caso isolado na soberania solitária exercida pelo Brasil. Em referência ao título da obra de Fraser (2021), é possível perceber que o velho hábito do Estado brasileiro em não aplicar e, primordialmente, não adequar seu direito interno àquilo que ratifica, não está morrendo. Neste sentido, questiona-se: será que o novo pode(rá) nascer? 2. PARTE 1. A INAPLICABILIDADE DOS CLÁSSICOS PILARES DA JUSTIÇA TRANSICIONAL: AS BODAS DE CRISTAL DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 153. A justiça de transição ou justiça transicional, conforme De Greiff (2011, p. 19), apesar das diferentes formas na “implementação de seus diferentes componentes em diferentes países, tornou-se
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