157 Cássia Ellen Menin e Jânia Maria Lopes Saldanha Já existem estudos sobre a implementação dos clássicos pilares da justiça de transição nas novas crises, como exemplo, a sindemia da covid-19. Todavia, o que esperar do papel estatal frente às novas crises se, nitidamente, o Estado brasileiro se recusa a reconhecer e, primordialmente, enfrentar as crises históricas? Resta ao Brasil fazer jus àquilo que ratifica e exercer seu papel de Estado, garantindo, protegendo e promovendo os direitos humanos de sua população. É necessário conciliar, sem renunciar a direito algum em prol de acordo político. Em um mundo permeado pela interdependência, o exercício da soberania solitária representa a agonia de um modelo que, se existiu, não resistiu l’air du temps, cujos ventos sopram em direção ao modelo da soberania solidária exigida pelo inescapável destino comum da humanidade. REFERÊNCIAS BICKFORD, Louis. Transitional Justice. In: SHELTON, D. L. (org.). The Encyclopedia of Genocide and Crimes Against Humanity. Detroit: Macmillan Reference, 2004. v. 3. p. 1045-1047. BRASIL. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Concede anistia e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L6683.htm. Acesso em: 31 ago. 2024. BRASIL. Decreto nº 98.386, de 9 de dezembro de 1989. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decre to/1980-1989/D98386.htm. Acesso em: 26 set. 2024. BRASIL. Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991. Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0040.htm. Acesso em: 26 set. 2024. BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 26 set. 2024.
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