A aplicação do controle de convencionalidade na justiça brasileira: análise do caso Samanta Nunes da Silva x Brasil 164 2. BREVE RESUMO DOS FATOS NO CASO SAMANTA NUNES DA SILVA Em 15 de outubro de 1997, Samanta Nunes da Silva, uma jovem afrodescendente e com 16 anos, residente no estado do Rio Grande do Sul, procurou um médico ortopedista devido a dores nas costas. Embora estivesse acompanhada por uma prima, ela entrou sozinha na consulta, onde o médico pediu que ela se despisse. Durante o exame, ele apalpou suas nádegas, elogiou sua aparência, pediu que se virasse, abriu suas pernas e perguntou sobre sua vida sexual, tocando a região próxima à vagina. Em 16 de dezembro de 1997, o Ministério Público apresentou denúncia contra o médico por atentado violento ao pudor, com base no artigo 216, § único, do Código Penal Brasileiro vigente na época. O médico foi inicialmente condenado a dois anos e seis meses de detenção, pena substituída por multa e prestação de serviços comunitários. Contudo, em 19 de janeiro de 2001, o acusado apelou da decisão, argumentando que os depoimentos da vítima apresentavam contradições e eram insuficientes para comprovar sua culpa. Em 24 de setembro de 2001, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu o réu, acatando o parecer ministerial e considerando as provas insuficientes para manter a condenação. Diante da absolvição e tendo esgotadas as vias recursais, a organização Themis apresentou, em 25 de abril de 2003, uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em que alegava violação de diversos direitos assegurados pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pela Convenção de Belém do Pará, incluindo o direito à integridade pessoal (art. 5.1), à proteção da honra e dignidade (art. 11.1), aos direitos da criança (art. 19) e ao acesso à proteção judicial (art. 25). A Convenção Americana, em seu artigo 1.1, impõe aos Estados Partes a obrigação de garantir o pleno exercício dos direitos sem discriminação, o que não foi cumprido, segundo a petição. A petição também sustentava que o Estado brasileiro violou os artigos 1, 2, 3, 4 e 7 da Convenção de Belém do Pará, argumentando que o Estado falhou em adotar medidas eficazes de proteção e garantir acesso à justiça para Samanta Nunes da Silva. Como adolescente negra de 16 anos e de baixa renda, a vítima estava em situação de extrema vulnerabilidade, enfrentando um réu branco, de maior
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