17 Têmis Limberger O método de abordagem é o dedutivo e a técnica de pesquisa é a bibliográfica combinada com a coleta de dados (pesquisa jurisprudencial) a partir do aplicativo desenvolvido. Atinente à estratégia de ação, a pesquisa será desenvolvida em duas fases. A primeira corresponde à análise de conteúdo dos processos judiciais em 2º grau, a partir da metodologia de “análise de conteúdo” (Bardin, 2016). O itinerário metodológico também será orientado em todas as fases pela pesquisa em acórdãos e jurimetria. Tais ferramentas serão desenvolvidas a partir das diretrizes que se encontram na literatura especializada (Machado, 2017). Nessa fase, considerar-se-ão os acórdãos de 2º grau, que citam decisões do SIDH) Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Pretende-se, dessa forma, identificar a frequência do uso de marcos convencionais por membros do Poder Judiciário (TJRS, 2024) e das funções essenciais à Justiça no Estado do Rio Grande do Sul no período de 2018 a 2022, de forma a considerar o período pretérito, durante e posterior à covid-19 (CIDH, 2024b), visando constatar diferenças ou não, devido à emergência sanitária. Para tanto, partiu-se da premissa de que no ano de 2020 havia pendentes 125.985 processos aguardando julgamento de recurso no 2º grau e 61.911 nas Turmas Recursais no TJRS (TJRS, 2024). Como critérios para seleção da amostra, foram propostas três variáveis: a) quantitativo; b) geográfico; e c) temático. No aspecto quantitativo, buscar-se-ão as decisões do TJRS de 2018 a 2022 efetuando-se o cotejo com a aplicação das decisões da CIDH de 2018 a 2021. As decisões do TJRS foram separadas em dois grupos de: a) 2018 a 2019 e b) 2020 a 2022, consistindo na análise antes e pós-pandemia, a fim de verificar possíveis diferenças. No tocante ao aspecto qualitativo, os assuntos serão divididos em natureza penal e cível. Atinente ao critério geográfico, os achados serão divididos em 7 regiões, considerando o mapa proposto pelo TCE6 (TCERS, 2024), considerando-se as cidades polo: Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Uruguaiana e Santa Cruz do Sul. 6 Divisão geográfica proposta pelo TCE/RS em7 Mesorregiões: Sudeste (Pelotas), Metropolitana (Porto Alegre), Nordeste (Caxias do Sul), Sudoeste (Uruguaiana), Noroeste (Passo Fundo), Centro-oriental (Santa Cruz do Sul) e Centro-ocidental (Santa Maria).
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