173 Viviane de Faria Miranda, Carmen Hein de Campos e Cristiano Vilhalba Flores Além disso, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 364, de 12 de janeiro de 2021 (CNJ, 2021b), que instituiu a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ). Esse ato normativo visa assegurar o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil, reforçando o compromisso das instituições judiciais com a observância e execução dessas decisões. A UMF/CNJ tem o papel de monitorar e acompanhar a implementação das determinações da Corte IDH, ampliando a efetividade do controle de convencionalidade no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A resistência à difusão e conscientização sobre os direitos humanos e o controle de convencionalidade é um dos principais desafios enfrentados no sistema de justiça brasileiro. Muitas vezes, as autoridades judiciais e os operadores do direito não estão totalmente comprometidos ou satisfeitos com a aplicação desses princípios, o que impacta negativamente sua eficácia. A interpretação e aplicação dos tratados internacionais pelos órgãos judiciais nacionais frequentemente apresentam dificuldades, especialmente porque os juízes nemsempre estão familiarizados coma jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e com as disposições dos tratados que exigem a conformidade das decisões com as normas internacionais. Outro desafio significativo é a falta de capacitação e educação continuada dos magistrados e demais autoridades judiciais sobre o controle de convencionalidade e sua aplicação prática. Sem esse preparo adequado, a aplicação desses princípios pode ser realizada de forma inconsistente ou ineficaz, comprometendo a prevenção de violações aos direitos humanos, especialmente em casos de violência de gênero, como o caso Samanta Nunes da Silva x Brasil. Esse cenário evidencia a necessidade de uma abordagemmais integrada, com investimento em educação e conscientização sobre os direitos humanos, de modo a garantir que o controle de convencionalidade seja utilizado como um instrumento jurídico eficaz para a prevenção e combate à violência de gênero. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Neste capítulo, analisamos os desafios enfrentados pelo sistema de justiça brasileiro na aplicação do controle de convenciona-
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