Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

Construção normativa do direito territorial indígena na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos 180 ocidentais. Ainda que o direito ocidental reconheça que a propriedade de um bem imóvel também se adquira de forma originária, sem que haja qualquer relação jurídica de transmissão com o anterior proprietário e, portanto, sem necessidade de título, usucapião ou ascessão, os argumentos usados pelas comunidades indígenas e acatados pela Corte IDH demonstram que a construção normativa dessas territorialidades é mais complexa que a mera ocupação originária do direito civil. Analisando os argumentos de espiritualidade utilizados pela Corte IDH nos casos selecionados, este artigo pretende explorar uma possível resposta para o complexo problema jurídico do fundamento normativo do direito comunal ao território desde a perspectiva dos povos indígenas. Na primeira parte, o artigo tratará da dimensão espiritual constitutiva da percepção de mundo dos povos ameríndios e os impactos sobre as suas construções normativas. Na segunda parte, serão descritos os casos julgados pela Corte IDH envolvendo reconhecimento de direito territorial e destacados os argumentos utilizados nas sentenças de mérito. Nas considerações finais, será analisado propriamente o fundamento normativo das reivindicações indígenas ao território, os desafios de sua aplicação pelos Estados e as consequências dessa forma diferenciada de direito. 2. A RELAÇÃO ESPIRITUAL DOS POVOS INDÍGENAS COM SEUS TERRITÓRIOS NAS AMÉRICAS A conquista e a colonização europeia das Américas impactaram profundamente todos os aspectos da vida dos povos que originalmente habitavam o continente. Dentre os incontáveis danos e violências sofridas, a perda dos territórios ou a falta de segurança para neles viverem livremente destacam-se como um dos problemas de mais difícil resolução, uma vez que foi justamente a apropriação das terras indígenas e de seus recursos o que motivou a empresa colonial. No campo do reconhecimento legal do direito indígena à terra, houve avanços importantes nas últimas décadas na maioria dos países das Américas, inclusive no direito internacional, resultado de intensas lutas e mobilizações do movimento indígena (Bragato,

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