Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

185 Fernanda Frizzo Bragato po, determina a necessidade de permanência naquele espaço por ser “base fundamental de suas culturas, sua vida espiritual, sua integridade e sua sobrevivência econômica”. Há, portanto, uma relação de cunho espiritual dos indígenas com o território que, ao mesmo tempo em que o torna deles, precisa ser permanentemente mantida porque é a base dos processos que significam suas vidas, incluindo a própria espiritualidade ligada aos elementos daquele dado espaço. Como consequência de uma interpretação evolutiva dos instrumentos internacionais de direitos humanos, a Corte IDH concluiu que o artigo 21 da CADH também protege o direito comunal de propriedade dos membros das comunidades indígenas (Corte IDH, 2001, par. 148), ao entendimento de que “bem” não se refere apenas a coisas materiais apropriáveis, mas a tudo que possa formar parte do patrimônio de uma pessoa; assim, “compreende todos os móveis e imóveis, os elementos corporais e incorpóreos e qualquer outro objeto imaterial suscetível de ter um valor” (Corte IDH, 2001, par. 144). No caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai, julgado em 2005, a Corte renovou os argumentos de Awas Tingni no sentido da relação entre formas de ser, ver e atuar no mundo e os territórios tradicionais indígenas por constituírem não só seu meio de subsistência, mas um elemento integrante de sua cosmovisão, religiosidade e identidade cultural (Corte IDH, 2005, par. 135). Neste caso, novamente a Corte estendeu aos territórios indígenas a proteção do art. 21 da CADH (Corte IDH, 2005, par. 137). Entretanto, Yakye Axa envolvia reivindicação de restituição de território do qual os indígenas haviam sido expulsos. Nesse sentido, a Corte teve que decidir sobre a responsabilidade dos Estados de restituir quando a terra reivindicada está ocupada por adquirentes de boa-fé com títulos registrados, o que também implicaria privação do direito de propriedade de particulares. A Corte autorizou que diferentes soluções pudessem ser dadas a casos como esse, porém qualquer delas deveria levar em conta precisamente o aspecto da relação espiritual com os territórios, como elemento central caracterizador dos laços com ele (Corte IDH, 2005, par. 154). Em primeiro lugar, a Corte considerou que o Estado tem obrigação de restituir o território, uma vez que a restrição do direito de propriedade do particular de boa-fé justificar-se-ia em face da necessidadedepreservar as identidades culturais emuma sociedadedemo-

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