Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

189 Fernanda Frizzo Bragato congênito derivado do fato de que jamais o bemesteve sob o domínio de outrem, pois também o Indigenato segue a lógica da posse civil. Como demonstram a literatura e a jurisprudência da Corte IDH, os povos indígenas têm direito à terra ocupada porque ela é parte e abriga signos materiais e imateriais que constituem a sua identidade e a sua integridade enquanto povo, constituindo um “território”. Demodo que, mesmo que não estejamatualmente ocupando a terra reivindicada, mas desde que tenham sido expulsos involuntariamente e mantenham viva a relação espiritual com ela, subsiste o direito a reclamá-la e tê-la restituída. Cabe por fim, uma observação, à luz do reconhecimento da ligação espiritual que determina o direito territorial indígena, às hipóteses de exceção à restituição, mencionadas pela Corte. No que se refere aos casos em que a restituição seja impossível, a Corte entende que os Estados podem adotar medidas de compensação que levem em conta as características da relação mantida com o território. Porém, em relação a essa hipótese de exceção à restituição, parece- -nos pouco viável, já que cada espaço, nessa perspectiva, é único e, portanto, infungível. Assim, se a terra existe e é acessível, mas está ocupada e titulada a terceiros, o direito de propriedade destes deve ceder ao direito dos povos indígenas, pois o território é parte integrante de suas identidades e constitui sua integridade. Possível medida de compensação nos parece justificável apenas nos casos em que o território não seja mais acessível, como nos casos, por exemplo, de inundação por barragens. A recusa das nove tribos da Great Sioux Nation, em Dakota do Sul, nos Estados Unidos, de receber o pagamento de uma indenização do governo dos Estados Unidos, que hoje ultrapassa US$ 1.3 Bilhões, pela tomada ilegal de uma parte de suas terras, conhecida como Black Hills, ilustra a centralidade dos vínculos espirituais com a terra para as comunidades indígenas e a discussão sobre restituição. Em 1868, as tribos Sioux e Gen. Sherman assinaram o Tratado de Fort Laramie que garantiu às tribos “uso e ocupação imperturbáveis” de uma faixa de terra que incluía as Black Hills, na Dakota do Sul. Mas em 1877, um ano após a derrota do Gen. Custer, nas mãos de Crazy Horse em Little Bighorn, e sem o consentimento de “três quartos de todos os índios adultos do sexo masculino” estipulado pelo tratado, o governo confiscou as Black Hills e começou a lucrar

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