193 CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVIZADO Valdete Souto Severo1 Lucilla Kluwe Pereira2 1. INTRODUÇÃO Convidada a escrever sobre direitos humanos e controle da convencionalidade, para essa obra, lembrei logo do trabalho de conclusão de curso da Lucilla. Ela examinou as razões pelas quais não conseguimos combater de modo eficaz o trabalho escravizado. Mesmo tendo sido formalmente abolido em 1888, a realidade é que situações de escravização continuam ocorrendo no Brasil, sem uma resposta eficaz do sistema de justiça. O controle da convencionalidade representa a proposta de olhar para o sistema de justiça a partir de uma perspectiva internacional, pois a existência de normas como aquelas da OIT representa um avanço em termos de discurso sobre o que é o patamar mínimo de proteção necessária para quem vive do trabalho. Então, provocada pelo convite, chamei Lucilla para montarmos juntas este capítulo. Nossa proposta é referir a situação do Bra1 Doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP, Pós Doutora em Ciências Políticas pela UFRGS, Mestre em Direitos Fundamentais pela PUC/RS, professora de direito e processo do trabalho na UFRGS, docente pesquisadora vinculada ao Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas e Serviço Social da UFRGS, juíza do trabalho, autora de artigos e livros como A Perda do Emprego no Brasil, Elementos para o Uso Transgressor do Direito do Trabalho e Contribuições para uma Teoria Geral do Processo do Trabalho. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital UFRGS/USP, participante do RENAPEDTS – Rede Nacional de Pesquisa em Direito do Trabalho e Previdência Social. E-mail: valdete.severo@gmail.com. 2 Graduanda emdireito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: lucillakpereira@gmail.com. DOI: https://doi.org/10.29327/5451117.1-8
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