Controle de convencionalidade no combate ao trabalho escravizado 194 sil, em relação à escravização, mostrar como estão as coisas ainda hoje e apresentar elementos para a efetividade das normas de coibição dessa forma de exploração do trabalho, desde a perspectiva da convencionalidade. 2. A RESPOSTA DO SISTEMA DE JUSTIÇA DIANTE DA PERSISTÊNCIA DE UMA REALIDADE ESCRAVISTA: O RECONHECIMENTO DE UM CRIME No Brasil, a escravização começa com a invasão dos portugueses. Denominado por Darcy Ribeiro como “impérios mercantis salvacionistas” (Ribeiro, 2015, p. 50), a ocupação ibérica na América Latina e, portanto, a portuguesa no Brasil, tinha cunho comercial e religioso. O sistema econômico importado para o território dominado era fundamentado na mão de obra escravizada. Os portugueses já utilizavam para força de trabalho pessoas escravizadas trazidas das expedições africanas desde o século XIII (Pinsky, 2012, p. 10) e, ao fundar a colônia, transplantaram aqui esse modo de produção, expandindo-o demodo a torná-lo verdadeira condição para a nova fase do capitalismo que então se iniciava. A religião, por sua vez, cumpria o papel de justificadora moral do processo de escravidão, dando caráter de salvação à submissão dos povos utilizados como mão de obra (Muller, 2021, p. 39-40). Fomos o último dos países a abolir a escravidão na América. O processo abolicionista foi marcado pela lentidão e pela resistência. Iniciado em 1831, com a promulgação da Lei Feijó, e seguido por uma série de leis que, assim como a primeira, surtiram, propositalmente, pouco efeito, a abolição só ocorreu mais de cinquenta anos depois, em 1888. Durante esse processo, a pessoa escravizada era destituída de sua humanidade, vista como um bem, passível de dominação por outrem. A importância mercantil que a escravização dos corpos assumiu acabou por contribuir com a lentidão do processo abolicionista. Os “proprietários” achavam-se no direito de burlar leis que atentassem contra a propriedade absoluta sobre o escravizado (Pinsky, 2012, p. 64). Por temerem um colapso econômico, os abolicionistas da época reivindicavam um prazo preparatório à liberação dos escravizados.
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