197 Valdete Souto Severo e Lucilla Kluwe Pereira rios, entretanto, a pena não pôde ser executada pois o crime havia prescrito. Aos outros quatro foi decretada prisão preventiva, a qual não foi executada. Devido a excessiva morosidade do Poder Judiciário, o caso foi encaminhado para a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A denúncia foi recebida em 1994, entretanto, no mesmo ano, o Estado brasileiro alegou que os recursos da jurisdição interna não haviam ainda sido esgotados. Em 1999, a Comissão apresentou um relatório sobre a admissibilidade e mérito, tendo concluído que o Estado brasileiro era responsável pela violação de dispositivos presentes na Declaração Americana sobre Deveres e Direitos do Homem e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A resolução do caso foi amistosa, com o Brasil comprometendo-se com uma série de medidas de punição, prevenção e reparação, além do pagamento de indenização. O Brasil, portanto, pela primeira vez, reconheceu a responsabilidade e o compromisso em tomar medidas de reparação e prevenção contra o trabalho escravo (CIDH, 2003) Da mesma época é o caso Trabalhadores da Fazenda Brasil vs. Brasil, muito embora a sentença seja mais recente, de 2016. A fazenda supracitada está localizada no estado do Pará e fora denunciada diversas vezes às autoridades brasileiras, entre 1988 e 2000. Em resposta às denúncias, a Polícia Federal e a Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho realizaram visitas na propriedade. Entretanto, apesar dos pareceres atestando as condições insalubres de trabalho, a Fazenda seguiu em pleno funcionamento. Em relatório, o Ministério do Trabalho concluiu que: i) os trabalhadores se encontravamalojados embarracões cobertos de plástico e palha nos quais havia uma “total falta de higiene”; ii) vários trabalhadores eram portadores de doenças de pele, não recebiam atenção médica e a água que ingeriam não era apta para o consumo humano; iii) todos os trabalhadores haviam sofrido ameaças, inclusive com armas de fogo, e iv) declararam não poder sair da Fazenda. O Grupo Móvel ainda constatou a prática de esconder trabalhadores quando se realizam as fiscalizações, pois encontraram 81 pessoas, das quais aproximadamente 45 não possuíam carteiras de trabalho (CTPS) e tiveram esse documento emitido naquele momento (CIDH, 2016). As denúncias e os relatórios demonstram claramente a prática da escravidão por dívidas ou “truck sistem”. Os trabalhadores
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