Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

Controle de convencionalidade no combate ao trabalho escravizado 198 eram recrutados por “gatos” em suas cidades de origem e atraídos pela promessa de bons salários, aceitavam a proposta. Ao chegar lá, eram informados que estavam em dívida com os proprietários pelo transporte e hospedagem. Outros produtos também eram descontados e cobrados, como alimentos e remédios. Pela quantidade de trabalhadores encontrados, falta de registro adequado das fiscalizações realizadas pela polícia federal e pelo Ministério Público do Trabalho e devido divergências entre as listas de vítimas apresentadas pelas partes, fez-se necessário que a Corte analisasse e definisse quem, de fato, eram as vítimas em questão. Foram identificadas e consideradas como supostas vítimas, ao todo, 128 pessoas. O Brasil foi então, novamente, responsabilizado na Corte Internacional de Direitos Humanos. Dessa vez, por não garantir a proteção de 85 trabalhadores submetidos à escravidão e por ter violado o direito à proteção judicial para outros 43 trabalhadores. É possível enxergar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos apresentou-se, assim como as outras organizações internacionais anteriormente mencionadas, como uma importante catalisadora de mudanças sociais e legislativas no Brasil. É inegável o avanço legislativo e institucional em relação ao combate ao trabalho escravizado no país desde a década de 90, inclusive mencionado na decisão referente à Fazenda Brasil Verde (CIDH, 2016): Entretanto, a Corte destaca que o Estado brasileiro, desde o ano de 1995, assumiu o compromisso de implementar diversas ações com a finalidade de erradicar o trabalho escravo. [...] Sem prejuízo do anterior, a Corte insta ao Estado a continuar incrementando a eficácia de suas políticas e a interação entre os vários órgãos vinculados ao combate da escravidão no Brasil, sem permitir nenhum retrocesso na matéria. Lembramos, porém, que o progresso foi resultado da constante cobrança de entidades internacionais, que exigiam respeito aos tratados e convenções, dos quais o Brasil era signatário. O país passou a adotar uma postura combativa em relação ao trabalho escravizado no final do século XX, justamente devido à pressão provocada tanto pela ONU, quanto pela OIT. Ainda, cabe mencionar que um dos resultados do comprometimento do Brasil perante o CIDH, no caso José Pereira, foi a reforma do art. 149 do Código Penal (Carvalho, 2020).

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