Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

As novas tecnologias como ferramentas facilitadoras e integradoras à aplicação do controle da convencionalidade interamericana pelos membros do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça do estado do Rio Grande do Sul – resultados da pesquisa 20 O controle difuso de convencionalidade das leis é um instrumento que permite aos juízes e tribunais verificarem a compatibilidade da legislação ordinária comos tratados internacionais de direitos humanos e assim cumprir a importante função de agentes ativos da internacionalização do Direito. Isso conduz a que tal mecanismo se torne uma ferramenta valiosa para a interpretação do direito internacional, em prol dos direitos humanos. No mesmo caminho, as decisões da Corte Interamericana provocam um forte impacto nas jurisdições nacionais, veja-se o Caso nº 12.051 conhecido como Maria da Penha (CIDH, 2001). A pós-modernidade exige um olhar atento aos Direitos Humanos. 3. O USO DAS NOVAS TECNOLOGIAS PARA O FOMENTO DOS DIREITOS HUMANOS As novas tecnologias -NT- podem desempenhar um papel importante para impulsionar os direitos humanos. As NT não são “a priori” positivas ou negativas, dependem do uso humano que delas se faça. Frosini (1986) foi pioneiro ao estabelecer a revolução da tecnociência, que cunhou a expressão o “homem artificial”, devido a que as relações não seriam somente entre humano X humano ou entre humano X natureza, mas aborda as novas inteirações entre corpos e máquinas (na época, assistia-se à criação dos primeiros computadores). Veja-se a vanguarda de tal criação, pois hoje, vivem-se as demandas da Inteligência Artificial, sendo estas repercussões com o Direito e a Ética uma pauta que se constitui em grande desafio na atualidade. Devido à presença das novas tecnologias, chegou-se à era do Direito Artificial (Frosini, 1982, p. 24), expressão que se emprega como propósito de contrapô-la ao Direito Natural, considerando que a antítese da natureza -a physis- dos gregos que é a expressão que se contrapõe à tecné, significa dizer, criação artificial. A expressão direito artificial é correlata ao homem artificial, pois designa um novo tipo de homem, que não foi produzido pela natureza, mas pelo próprio homem. O Direito Artificial representa um modelo, quase um mito, que exerce particular atração nas sociedades de tipo tecnológico

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