201 Valdete Souto Severo e Lucilla Kluwe Pereira prio relatório da Comissão Especial, destinada a dar parecer à proposta de Emenda Constitucional, de relatoria do Deputado Tarcício Zimmermann, fica evidenciado que “o valor das multas não tem por si só o potencial de inviabilizar economicamente o negócio da escravidão”. Portanto, fazia-se necessária uma medida enérgica capaz de viabilizar a erradicação do trabalho escravo no país. Entendia-se que a expropriação das terras inviabilizaria economicamente a exploração do trabalho escravo através da imposição de pesados custos punitivos (Zimmermann, 2004). Apesar da razão nobre, o relatório do Senador Aloysio Nunes expõe a grande dificuldade na aprovação da Emenda. O fato é que essa só foi possibilitada após intensa negociação política. Claro, todo projeto de lei exige ajustes e acordos, seja Emenda Constitucional, Lei Complementar ou Lei Ordinária. Entretanto, no caso da PEC ora analisada, a turbulência anormal do processo fica nítida, inclusive pela demora na sua outorga. Ainda, é possível observar a resistência parlamentar sobre a matéria nas discussões legislativas realizadas, principalmente por membros da bancada ruralista ao longo do processo, as quais pretendiam não apenas postergar a aprovação, mas tentar diminuir a eficácia da nova norma através de alterações. Considerando a dificuldade na aprovação da alteração constitucional, destaca-se que sua promulgação expressou enorme conquista ao ordenamento jurídico brasileiro. O art. 243 da Constituição Federal representou e representa um significativo avanço no que tange às ferramentas de luta contra o trabalho escravizado, porque instaura um novo discurso do sistema de justiça. Sua importância central está no fato de permitir a expropriação dos bens de quem escraviza, algo efetivamente grandioso para uma sociedade, cujas regras têm como objetivo principal justamente a proteção da propriedade privada. Toda a força do conturbado movimento legislativo que permitiu a alteração da redação do artigo 243 da Constituição não teve, porém, aderência na prática. Segundo dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), nos últimos três anos, houve um aumento de 5980% no número de trabalhadores em condições análogas à de escravo encontrados pela inspeção do trabalho apenas no Rio Grande do Sul. Tendo em vista esse expressivo aumento no número de casos envolvendo pessoas escravizadas, foi realizada pesquisa empírica
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