Controle de convencionalidade no combate ao trabalho escravizado 208 sociais concretizados implica “fraude à Constituição”. O autor conclui que a proibição de retrocesso resulta “diretamente do princípio da maximização da eficácia de (todas) as normas de direitos humanos e fundamentais”, razão por que o legislador ordinário e os demais órgãos estatais não podem “em qualquer hipótese, suprimir pura e simplesmente ou restringir de modo a invadir o núcleo essencial do direito fundamental” (Sarlet, 2004, p. 329-352). Em outra obra, o mesmo autor aponta o fato de que no Brasil, a importância da regra de proibição de retrocesso torna-se ainda maior, em face da realidade histórica. Vivemos em um país em que as promessas da modernidade não foram cumpridas. Temos uma Constituição que institui um discurso que prevê uma realidade democrática, inclusiva e solidária de sociedade, mas que está muito longe de ser concretizada. Isso torna imprescindível o desenvolvimento de uma doutrina consistente acerca da proibição de retrocesso social (Sarlet; Saavedra, 2006). No tema do trabalho escravo, a Convenção 29, aprovada em 1930, foi o primeiro instrumento normativo criado com o objetivo de extinguir o trabalho forçado da Organização Internacional do Trabalho. Nele, os Estados signatários se comprometem a abolir, em seu território, a utilização do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Além de zelar pelo comprometimento dos países com a abolição da prática, a Convenção também foi importante por definir, em seu artigo 2, que “trabalho forçado ou obrigatório” é todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente. Em seu artigo 25, refere que a exploração de trabalho forçado deve ser passível de sanção penal, a qual precisa ser adequada e rigorosamente cumprida. Ainda assim, essa Convenção está sujeita a críticas, pois contém exceções e estabelece umperíodo de transição aos países que, à época, administravam colônias escravistas. O artigo 10, por exemplo, permite que as autoridades administrativas façam uso do trabalho forçado para a execução de obras públicas, desde que respeitadas algumas limitações. Em 1957, após o fim da Segunda Guerra Mundial, é aprovada a Convenção 105, que supera algumas das exceções e amplia o rol de trabalhos considerados forçados. Além da abolição geral à toda forma de trabalho forçado, o artigo 1o da Convenção proíbe algumas
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