As novas tecnologias como ferramentas facilitadoras e integradoras à aplicação do controle da convencionalidade interamericana pelos membros do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça do estado do Rio Grande do Sul – resultados da pesquisa 22 que, portanto, deveriam ser livremente discutidos. Os tecnocratas incorrem na manipulação ideológica consistente em ocultar seus interesses particulares, para revesti-los como teorias tecno-científicas, quando na realidade são meras propostas ideológicas. Habermas reflete ao final: ao desafio da técnica, não se pode responder somente com a técnica. Os poderes que apoiam e financiam a investigação técnico- -científica não são anônimos ou neutros, trata-se de pessoas e corporações reais e concretas com interesses e ideologias facilmente comprováveis, que devem ter sua responsabilidade social e política. A IA deve melhorar e apoiar a capacidade das pessoas, porém não as substituir. Por isso, o compromisso do SISTERCON como ferramenta que fomenta os direitos humanos, em especial, a questão da violência doméstica. 4. DESENVOLVIMENTO DO SOFTWARE SISTERCON Desenvolveu-se o SISTERCON (Sistema de interações constitucionais e convencionais), que é um software criado para o projeto. O principal objetivo é identificar as decisões do TJRS que utilizam como fundamento normas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O software foi utilizado como apoio na atividade de operadores jurídicos de forma aberta e gratuita, que se encontra disponível em https://www.sidih.com.br. Faz-se uma breve descrição do funcionamento do software, contendo exemplos da dinâmica de funcionamento pretendida e de conjuntos de dados a serem utilizados. Em seguida, está disponível uma descrição considerando componentes necessários e etapas de desenvolvimento. No dia a dia dos profissionais jurídicos, há a utilização de fundamentos para subsidiar os pedidos, decisões ou manifestações. Esses fundamentos podem ocorrer com a utilização de leis, em sentido amplo, manifestações técnicas (doutrina) e a utilização da jurisprudência, que significa um conjunto de decisões de um Tribunal. Nesse último caso, tem-se o seguinte raciocínio: “em uma situação parecida ou muito semelhante, o Tribunal X já decidiu dessa forma”. Quando se tem esse tipo de argumento, o julgador está obri-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz