Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

25 Têmis Limberger Portanto o fluxo de utilização do software prevê a seguinte dinâmica de utilização pelos usuários. Inicialmente deve ser realizada a indicação de um período de interesse na pesquisa. Em seguida o sistema deve recuperar os documentos do TJRS para o período desejado. Como etapa final, devem ser analisados automaticamente os documentos e identificados os documentos que contenham a citação de normas e decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com uma busca textual pelos termos correspondentes, que sempre constam no texto destas decisões. 5. DOS RESULTADOS ENCONTRADOS JUNTOS AO TJRS Foi desenvolvido formulário (anexo nº1) para padronizar as buscas do grupo. Consta basicamente: identificação do processo e da Câmara, data do julgado e da informação do SIDH, região de origem, natureza cível ou penal, jurisdição, operador que evocou a decisão, descrição do julgado, argumentos relacionados ao SIDH utilizados no acórdão, decisões da CIDH citadas no acórdão, resultados do julgamento e iniciais do pesquisador. O SISTERCON (inspiração no SIMOREH – Sistema de Monitoreo de Recomendaciones – (SIMOREH, 2024)) está disponível no sítio eletrônico no https://www.sidih.com.br. O grupo trabalhou com a ferramenta. Buscaram-se as decisões do TJRS de 2018 a 2022 e cotejaram- -se com a aplicação das decisões da CIDH de 2018 a 2021. As decisões do TJRS foram separadas em dois grupos de: a) 2018 a 2019 e b) 2020 a 2022, consistindo na análise antes e pós-pandemia, a fim de verificar aumento ou diminuição de casos, em virtude da covid-19. Preliminarmente, foram encontradas no aspecto quantitativo: 2018 = 86, 2019= 80, totalizando 166 decisões de 2º grau com evocação à CIDH. A partir do período pandêmico, foram identificadas em2020= 63, 2021=53 e 2022=44, totalizando 160 neste período de covid-19. Percebe-se um nítido decréscimo. Uma hipótese é que durante o período de pandemia, somente tramitaram os processos eletrônicos e naquele momento, 80,8% (TJRS, 2023) eram digitalizados e houve um decréscimo da prestação jurisdicional, em razão das dificuldades decorrentes da pandemia. Na sequência, far-se-á

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