As novas tecnologias como ferramentas facilitadoras e integradoras à aplicação do controle da convencionalidade interamericana pelos membros do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça do estado do Rio Grande do Sul – resultados da pesquisa 26 o cotejo com as decisões de recursos em geral do TJRS (Ano 2018 – 453.556; 2019 – 439.957; 2020- 312.683, 2021 – 336.995 e 2022425.848). Consta-se que no período pandêmico houve a diminuição dos recursos também, acompanhando a tendência de evocação das decisões da CIDH. Relativo aos assuntos tratados, de forma genérica, em uma primeira análise, a grande maioria foram assuntos criminais, na ordem de aproximadamente 85% e os cíveis 15%. Do ponto de vista qualitativo os assuntos criminais mais recorrentes foram: desacato/ resistência, violência doméstica, prova ilícita/revista íntima, audiência de custódia, tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, homicídio qualificado, presídio condições do cárcere. Os assuntos de natureza cível foram: consumidor e ato infracional. Deste modo, os assuntos mais recorrentes foram: desacato e violência doméstica. No crime de desacato, tem-se a não aplicação da convencionalidade. O TJRS entende que o Brasil tem o delito previsto no art. 331 do CP e, portanto, não aplica as decisões proferidas na CIDH. O grupo entendeu de trabalhar com o tema da violência doméstica, pois no período da pesquisa foi o mais recorrente no tocante à aplicação de decisões que invocam a decisão da CIDH. A pesquisa buscou cotejar a espécie das decisões proferidas no período anterior à pandemia: 2018/2020 e 2021/2021 para verificar se havia distinção substancial dos assuntos tratados. Da pesquisa efetuada, tem-se que de 2018 a 2020 – não foram encontradas decisões que envolvessem a violência doméstica e logrou-se obter a localização de desacato, 2018 (8 processos)9, 2019 (8 processos)10, 2020 (9 processos). Nestes processos, o TJRS entende de não reconhecer a ausência do crime, como entende a CIDH, pois o Brasil prevê o delito de desacato no art. 331 do Código Penal. A evocação da decisão da CIDH é pelos advogados de defesa. 9 RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelações Criminais nº 70079705067, 70078959764, 70077596815, 70075441881, 70078601838, 70079133047 e 70077715670, e Recurso Criminal nº 71007505431. 10 RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Recuso emSentido Estrito nº 70080547730; Habeas Corpus nº 70080723448; e Apelações Criminais nº 70082846643, 70082824475, 70081174773, 70081017857, 70080258783 e 70082907874.
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