Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

Trabalho doméstico decente e fraternidade: a legislação brasileira e a Convenção 189 da OIT 260 3. TRABALHO DECENTE DOMÉSTICO E FRATERNIDADE A definição da OIT apontou o caminho do trabalho decente para chegar ao trabalho digno e à vida digna para os (as) trabalhadores (as). Segundo a organização, trabalho decente é qualquer ocupação produtiva adequadamente remunerada e exercida em condições de liberdade, equidade e segurança e que seja capaz de garantir uma vida digna para as pessoas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalho decente seria um caminho para chegar a um trabalho digno. Os princípios e direitos fundamentais no trabalho, seriam aqueles já declarados em 1998 pela OIT, a saber: (a) a liberdade de associação e a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; (b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; (c) a erradicação efetiva do trabalho infantil; e (d) a eliminação da discriminação emmatéria de emprego e ocupação (Barzotto, 2007). Platon Teixeira de Azevedo Neto (2015) explica que as Convenções que dispõem acerca dos fundamentos do trabalho decente representam os quatro pontos fundamentais. Como pressupostos negativos ou dimensão negativa à realização do trabalho decente teríamos a eliminação do trabalho forçado e a erradicação do trabalho infantil. No sentido positivo, se apresentam convenções sobre o fim da discriminação emmatéria de emprego e ocupação, liberdade sindical e o reconhecimento da negociação coletiva. Com o alto grau de informalidade do trabalho doméstico é importante lembrar que o trabalho decente pontua a existência de trabalho sem coação (trabalho forçado) e sem exploração infantil também na mão de obra informal. Neste sentido o conceito de trabalho decente avança para o trabalho doméstico. No Congresso Brasileiro, em 2013, existiram discussões entre o movimento de trabalhadoras domésticas, empregadores, governo e a OIT, que resultou na Convenção 189 da OIT, em 1º de junho de 2011, durante a 100ª Conferência Geral da OIT em Genebra. Com o compromisso de ratificar a Convenção, criou-se a Agenda Nacional do Trabalho Doméstico Decente no país, em 2011, fortalecendo o movimento pró-ratificação da Convenção, isto é, com vistas a que fossem outorgados os plenos direitos previstos na Convenção, através da PEC que tramitava, já desde 2010, no Congresso Federal. No-

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