Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

267 Luciane Cardoso Barzotto e Maíra Brecht Lanner ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Brasil ratifica Convenção 189 da OIT sobre trabalho doméstico. OIT, 2018. Disponível em: http://www.ilo.org/brasilia/noticias/ WCMS_616754/lang--pt/index.htm. Acesso em: 25 ago. 2018. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção e Recomendação sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos. OIT, 2011. Disponível em: http:// www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2017/05/ convecao_189.pdf. Acesso em: 25 ago. 2018. SANTANA, Vilma S. et al. Housemaids and non-fatal occupational injuries. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 37, n. 1, 2003. SCALÉRCIO, M.; PEREIRA, L.; PAVAN, V. Aspectos polêmicos e práticos dos novos direitos dos empregados domésticos. São Paulo: LTr, 2017. SILVA, Homero Batista Mateus da. Singularidades da legislação do trabalho doméstico. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 15, p. 47-61, 2014. SUPIOT, Alain. Crítica do Direito do Trabalho. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2016. VERDE, Guilherme Villa. Aplicativo “Laudelina” auxilia trabalhadoras domésticas a conhecerem seus direitos. Porto Alegre: TRT4, 2017. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/ noticias/147038. Acesso em: 2 set. 2018. VILLATORE, Marco Antônio César. Novidades socioeconômicas sobre empregados domésticos na organização internacional do trabalho e nos estados partes do Mercosul. Revista de processo do trabalho e sindicalismo. Porto Alegre, v. 5, n. 5, p. 38-58, 2014

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