Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

281 Martha Lucía Olivar Jimenez e Marcírio Barcellos Gessinger De início, nota-se que, não obstante o marco inicial do levantamento jurisprudencial seja 1992, as primeiras decisões dos tribunais começam a aparecer nos resultados em 1995 para o STF e 1999 para o STJ. Esse fato pode indicar que o tempo de assimilação de tratados de Direitos Humanos pelos Judiciário brasileiro não é imediato e parece ocorrer de “cima para baixo”, iniciando no STF, observando-se uma adesão posterior pelo STJ. A distribuição no âmbito do STF apresenta dois momentos de pico: 1) o ano de 2008 (25 votos); e 2) o ano de 2020 (58 votos), vindo de uma crescente estável desde 2015. Por outro lado, o STJ, também, apresenta dois momentos de pico: 1) o ano de 2005 (34 votos), seguido de uma decrescente estável até 2008; e 2) o ano de 2016 (34 votos), igualmente seguido de uma decrescente estável até 2021. Antes de adentrar no assunto sobre Direitos Humanos e crises, esses dados acerca do início das aplicações sugerem que o STF parece estar mais suscetível a estratégias de poder que envolvam Direitos Humanos do que o STJ, uma vez que tomou a vanguarda da aplicação entre os dois Tribunais. De outra banda, a demora na aplicação da CADH pelo STJ pode sinalizar a espera por um posicionamento do STF, mesmo que tímido, para, só então, aplicar o tratado, especialmente se levado em conta o fluxo processual comum emque o processo passa primeiro pelo STJ e, por último, pelo STF. Entre 2007 e 2008, ocorreu o que David Harvey chamou, à época, de mãe de todas as crises, um resultado de um processo que vinha se desenhando desde a década de 1970 (Harvey, 2010). Na realidade, somente é possível compreender essa crise quando se leva em consideração que não é apenas como mais uma crise atual, porém a soma de uma crise mais geral e as determinantes históricas desde 1970; que as crises do subprime demonstram o enfraquecimento do modo de acumulação pautado pela financeirização; e que novos eixos sistêmico-geográficos devem ser incluídos à economia global a fim de garantir a reprodução ampliada do capital (Balanco; Nóvoa, 2013, p. 10). A crise do subprime, que teve origem imediata nos Estados Unidos, conforme visto, não se limitou ao país, tendo o aumento da demanda por mais consumo atingido produtos importados, não se restringindo ao setor imobiliário estadunidense. Nesse caso, Paul Singer explica que:

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