Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

Três anúncios para uma crise: o que a cronologia da aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos pelo STF e pelo STJ tem a nos alertar? 282 A bolha foi provocada pela provisão competitiva de crédito a cada vez mais compradores de habitações, gerando uma demanda em contínuo aumento por imóveis, cujos preços não cessaram de subir durante cinco anos. A alta dos preços dos imóveis realimentava a bolha, fazendo que os seus efeitos afetassem o conjunto da economia. Os novos proprietários utilizavam a valorização dos seus patrimônios, que serviam como garantia, para tomar mais empréstimos, originando gastos adicionais que transmitiam a alta a outros setores econômicos. O aumento da demanda por mais consumo alcançava até mesmo produtos importados, fazendo que os efeitos da bolha imobiliária estadunidense se propagassem pelo mundo [...] No caso do Brasil, embora os bancos privados nacionais não tenham sofrido perdas por efeito da crise dos créditos hipotecários estadunidenses, eles se entregaram ao pânico e comprimiram a oferta de crédito, punindo os bancos menores, dependentes de aplicações (funding) dos grandes bancos, que recebem a maior parte dos depósitos das empresas e famílias. Os pequenos bancos financiam micro e pequenas empresas, que ocupam grande parte da população economicamente ativa. A contração de sua atividade (que não poupou também a economia solidária) provocou redução ponderável da produção desse segmento. A grande indústria, por sua vez, foi atingida tanto pela queda das exportações como pela diminuição do crédito aos compradores de automóveis, eletrodomésticos e outros bens de valor elevado (Singer, 2009, p. 1-2). O primeiro pico de aplicação da CADH pelo STF ocorreu justamente no ano de 2008; enquanto, no STJ, ocorreu em 2005, alguns anos antes. Até os próximos pontos de maior aplicação, tanto no STF quanto no STJ, há um período de alguns anos de constante crescimento na aplicação da CADH. De 2015 até 2019, no STF, há um crescimento estável até que se alcance o máximo de 58 votos em um ano. Por outro lado, de 2013 a 2014, no STJ, a quantidade de votos dobra até alcançar, novamente, 34 votos por ano em 2016 para, assim, retornar a decrescer em um ritmo estável. Quanto ao ano de 2013, Alysson Mascaro alerta que seria o ano “da captura definitiva do país pela dinâmica geral da crise do capitalismo internacional” (Mascaro, 2018, posição 653). Em outras palavras, 2013 seria o ano em que a crise de 2008 chegava definitivamente ao Brasil.

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