As novas tecnologias como ferramentas facilitadoras e integradoras à aplicação do controle da convencionalidade interamericana pelos membros do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça do estado do Rio Grande do Sul – resultados da pesquisa 30 De 2018 a 2020 não foram encontrados casos de aplicação da decisão da CIDH, referente ao CasoMaria da Penha. Isso não significa que não houve outros processos sem a invocação da Corte Interamericana. Porém, após o início do período de pandemia (2021 a 2022), percebe-se o crescimento da violência doméstica com a evocação do célebre e triste caso. Tal pode ser explicado, em virtude do período pandêmico e o confinamento que as pessoas tiveram no interior de seus lares propiciando os casos de agressão a mulheres. Os locais de origem dos processos, relacionam-se com os grandes centros urbanos: Regiões de: Santa Maria, Caxias do Sul (polo industrial), metropolitana – da capital do Estado- e noroeste – Passo Fundo. Na região da fronteira não foram encontrados processos. Os resultados podem indicar a melhor facilidade de acesso à justiça. A baixa utilização da jurisprudência e do Controle de Convencionalidade de Direitos Humanos denota a importância da Recomendação nº 123/2022 do CNJ, para que seja observada a Convenção Interamericana, visto que das decisões analisadas, a magistratura utilizou a jurisprudência do SIDH de forma mais efetiva. Tal denota a importância das políticas de incentivo à utilização do controle de convencionalidade. Decisões em que o Brasil foi demandado (CIDH 2018 A 2021) tem espectro mais amplo do que o apreciado em nosso Estado. Tal é decorrência dos 26 estados da federação e as diferenças regionais do Brasil. Constata-se que as decisões prolatadas pela CIDH ocorrem décadas após o fato ocorrido. Porém, emque pese serem tardias, tornam-se decisões de referência na temática. O aplicativo criado torna possível a visualização do número de casos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul sobre os casos envolvendo citações da CIDH . São as novas tecnologias colaborando para a concretização dos direitos humanos, que podem resultar na ampliação da utilização dos casos do SIDH. Necessário, também, que se agregue o engajamento de acadêmicos, operadores jurídicos e organizações sociais que trabalham com o tema. Esta é a contribuição do SISTERCON, à comunidade jurídica gaúcha graças ao edital Fapergs nº 7/2021.
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