Direito à desindexação e o caso Biancardi da Corte Europeia de Direitos Humanos: diálogos entre Brasil-Itália e uma oportunidade para repensar 322 tituição a ideia de um direito ao esquecimento”. Na segunda parte, voltar-se-á ao quadro jurídico italiano, ilustrado pelo caso Biancardi versus Itália, da Corte Europeia de Direitos Humanos, no sentido de observar a solução apresentada, no contexto europeu. Na terceira parte, buscar-se-á propor reflexões sobre rumos a serem observados pelo direito brasileiro quanto ao direito à desindexação. Como objetivos gerais, têm-se por observar as semelhanças e diferenças entre o direito de esquecimento e o direito à desindexação. Como objetivos específicos, verificar-se-á se a jurisprudência brasileira está em sintonia com o direito italiano, especialmente, frente ao julgado Biancardi versus Itália, da Corte Europeia de Direitos Humanos. Como problema de pesquisa, questiona-se: é possível afirmar que a decisão do Tema 786 do Supremo Tribunal Federal, que tratou sobre direito de esquecimento, exclui, de modo definitivo, o direito à desindexação, no Brasil? Em caso negativo, quais poderiam ser os rumos, à luz do caso Biancardi versus Itália? A investigação se volta aos impactos na jurisprudência brasileira, sobretudo, no que toca às semelhanças e diferenças apontadas ao direito à desindexação, as distinções entre os casos concretos e o supramencionado paradigma, bem como a observação de soluções práticas aplicadas por julgadores, diante da judicialização de casos. A hipótese de pesquisa encaminha-se no sentido de que não há a exclusão do direito à desindexação, no Brasil, e, se confirmada, apontará os limites de sua aplicabilidade. Quanto à metodologia, a pesquisa desenvolvida foi teórica, de forma descritiva e exploratória, aplicando procedimentos técnicos bibliográficos e jurisprudenciais. 2. QUADRO JURÍDICO BRASILEIRO SOBRE O DIREITO À DESINDEXAÇÃO Como importante julgado, na leitura do direito à desindexação, no ordenamento jurídico brasileiro, está o Tema 786 do Supremo Tribunal Federal (STF), que versou sobre a “aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.” Em que pese as temáticas dos direitos ao esquecimento e desindexação cuidarem de institutos diversos, como se aprofundará, no presente estudo, apresentam
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