Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

323 Benedetto Ponti e Cristiano Colombo pontos de contato, tendo seu julgamento resultado em nítidos impactos na jurisprudência brasileira. O Tema 786 do STF decorre de demanda indenizatória, em face do “uso não autorizado da imagem da falecida irmã dos autores, Aída Curi, no programa Linha Direta: Justiça”, cujo pedido se restringiu à “compensação pecuniária e a reparação material”, fundado no direito ao esquecimento. Em síntese, Aída Curi, no ano de 1958, foi estuprada e morta, tendo havido a exibição do programa televisivo, com detalhes da história e imagens da vítima e de seus familiares, após mais de cinco décadas da data dos fatos. É possível perceber elementos relevantes ao longo do julgado, como, por exemplo: 1) a conceituação do direito ao esquecimento como a “pretensão apta a impedir a divulgação, seja em plataformas tradicionais ou virtuais, de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que, em razão da passagem do tempo, teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante.”; 2) a afirmação de que com o “advento da sociedade digital”, o “direito ao esquecimento adquiriu roupagem diversa”, indicando o Caso González, conforme julgado do Tribunal de Justiça da União Europeia; 3) a associação do direito ao esquecimento “ao tratamento e à conservação de informações pessoais na internet”; 4) a afirmativa de que aplicação do direito ao esquecimento “afronta a liberdade de expressão”; e, ainda, 5) que a “restrição à divulgação da informação verdadeira, licitamente obtida” deve estar prevista em lei, não “ser fruto apenas de ponderação judicial” (Brasil, 2021). O julgamento final se encaminhou pelo não reconhecimento, na ordem jurídica brasileira, do direito ao esquecimento, sendo ressalvado que “eventuais excessos ou abusos à liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso”, com base na “proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e das expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.” Em trecho a ser destacado no aresto, o relator, Ministro Dias Toffoli, asseverou que “O esquecimento não é o caminho salvador para tudo. Muitas vezes é necessário reviver o passado para que as novas gerações fiquem alertadas e repensem alguns procedimentos de conduta do presente” (Brasil, 2021). Observa-se, ainda, em sede preambular, que o voto condutor contextualizou o momento vivido, quando do julgamento do Tema

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz