Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

Direito à desindexação e o caso Biancardi da Corte Europeia de Direitos Humanos: diálogos entre Brasil-Itália e uma oportunidade para repensar 328 Tribunal Federal. O relator, assim fundamentou: “Em épocas de superexposição, de arrefecimento das fronteiras entre público e privado, de vivência em uma sociedade chamada por alguns pensadores contemporâneos como a da superinformação – o que por um lado é absolutamente salutar – não se pode perder de vista determinados liames de proteção individual, sob pena de chancelar que se esteja tutelando não a liberdade de informação, mas a supercuriosidade.” Realmente, a temática não foi ligada ao precedente, por não se tratar apagamento de uma notícia ou um fato, o pedido se voltou a desvincular de buscador texto integrante de uma decisão judicial, sendo típico caso de desindexação (Goulart, 2020).3 3. QUADRO JURÍDICO ITALIANO Para compreender de que modo o direito à desindexação se afirmou no ordenamento jurídico italiano, é necessário situar a decisão do caso Biancardi em um sistema jurídico multinível, que caracteriza o contexto europeu. Nele interagemplúrimos instrumentos de convencionalidade para a tutela dos direitos fundamentais (a Carta europeia dos direitos do homem e a Carta dos direitos fundamentais da União Europeia), cuja aplicação é assegurada por dois distintos guardiões (Corte Europeia de Direitos Humanos e o Tribunal de Justiça da União Europeia) (UE, 2000)4. A jurisprudência se opera em constante diálogo com as cortes superiores (e com as cortes constitucionais), nos limites dos ordenamentos nacionais. De fato, a 3 Importante destacar que Goulart, em tese doutoral, refere que “o direito à desindexação, ao se descolar do direito ao esquecimento (tornando-se um direito autônomo do titular de dados pessoais), passa a ser um instrumento geral de tutela de direitos na Internet.” 4 A Corte Europeia de Direitos Humanos é órgão jurisdicional supranacional que aplica a Convenção Europeia para a salvaguarda dos direitos do homem e das liberdades fundamentais (adotada em 1950): os cidadãos dos países que subscreveram a Carta (atualmente, os países aderentes são quarenta e oito) podem apresentar recurso contra um Estado-membro pela violação dos direitos protegidos pela Carta; as decisões adotadas pela Corte Europeia de Direitos Humanos são vinculantes para tais países. O Tribunal de Justiça da União Europeia é órgão jurisdicional ápice da União Europeia (que participam, atualmente, 27 países), a quem é confiada a tarefa de garantir a observância do direito comunitário através da interpretação e aplicação uniforme dos tratados constitutivos da União Europeia. Estes tratados, desde 2009, compreendem também um elenco sistemático de direitos fundamentais, um documento denominado “Carta dos direitos fundamentais da União Europeia”.

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