Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

Direito à desindexação e o caso Biancardi da Corte Europeia de Direitos Humanos: diálogos entre Brasil-Itália e uma oportunidade para repensar 332 mente íntegro, quanto ao seu conteúdo). Dentro dessas coordenadas, a Corte Europeia de Direitos Humanos tende a considerar a desindexação como mecanismo preferencial para combinar os diversos direitos em jogo, sobretudo, quando transcorrido um certo tempo da publicação da notícia7. A desindexação, de fato, não prejudica as exigências de pesquisa histórica, salvaguarda a integralidade da notícia/informação, ao mesmo tempo que oferece às exigências da tutela da imagem, como atributo, (e do direito ao esquecimento) uma solução vista como abaixo do ótimo (a mais difícil disponibilidade da notícia, em razão da blindagem pelos motores de busca), mas que também parece ainda ser capaz de oferecer significativa satisfação às exigências de quem reivindica o direito ao esquecimento. De fato, dadas às características da web, a falta de indexação de um conteúdo comporta uma difusão muito mais contida (e, portanto, um menor prejuízo aos direitos que se querem assim proteger). Note-se que o remédio da desindexação é aplicado com maior segurança no caso cujos protagonistas da história sejam cidadãos que não exercem múnus público, além disso, nestes casos, a Corte Europeia dos Direitos Humanos, tende a considerar predominante o direito do interessado a obter a blindagem do artigo, no caso de um pedido feito, neste sentido, ao editor. Se passarmos a analisar a contribuição do Tribunal de Justiça da União Europeia, rapidamente podemos verificar como é diferente o filtro interpretativo adotado pelos juízes de Luxemburgo. Estes últimos, de fato, raciocinam em torno à tutela dos dados pessoais (sem resolver completamente a ambiguidade entre a opção por uma situação subjetiva salvaguardada, enquanto tal, ou, mesmo, em razão da proteção dos direitos da personalidade – sobretudo, a tutela da identidade pessoal). Chegam ao remédio da desindexação após um longo percurso que pretende remediar, na linha do tratamento de dados pessoais (a indexação por parte do motor de busca), que pode se configurar como ilícito (“por causa do fato que tais informações aparecem, à luz de um conjunto de circunstâncias caracterizantes do caso em questão, inadequadas, não pertinentes ou não mais pertinentes, ou, ainda, excessivas em relação à finalidade do 7 Corte Europeia de Direitos Humanos, seção. I, Biancardi v. Italy, ric. 77419/16 (2021); mas já se vê, no mesmo sentido, a dissentig opinion do juiz Pavli em Hurbain v. Belgium (2021).

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz