Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

333 Benedetto Ponti e Cristiano Colombo tratamento em questão realizado pelo gestor do motor de busca”8). Trata-se, portanto, de um frameworkmuito diferente daquele adotado pela Corte Europeia de Direitos Humanos. O papel do mecanismo de busca se destaca, enquanto titular do tratamento (consistente na indexação), que deve cumprir os deveres anteriormente desenhados pela diretiva 95/46/CE e, atualmente, pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia. Neste quadro, o direito à liberdade de informação (ativa e passiva) desenvolve um papel limitadíssimo (senão nulo): a exceção jornalística, de fato, é considerada não aplicável aos motores de busca, a partir domomento emque que o Tribunal de Justiça da União Europeia tende a ignorar o seu papel de alimentação do discurso público e de garantia do direito de receber informações (Pollicino, 2015). A isto se acresce que o motor de busca, chamado a decidir se acolhe ou não o pedido de desindexação feito por parte do interessado, dispõe de margens de avaliaçãomuito amplas, e, pouco monitoradas, em face das escassas indicações elaboradas pela conhecida jurisprudência que “inventou” este remédio (Calamard, 2017); indicações que, em cada caso, tende a fazer prevalecer o direito à desindexação (sub specie do direito de apagamento do link gerado pelo prompt de busca que contémos dados identificativos do interessado, isto é, o nome e o sobrenome), exceto no único e limitado caso em que o papel desempenhado pelo interessado na vida pública não justifique a manutenção do link assim gerado9. O caso Biancardi constitui para a Corte de Cassação italiana o ápice de um percurso, no qual o juiz nacional experimentou diferentes remédios para equilibrar diferentes direitos concorrentes. Em particular, em uma decisão de 2012, a Cassação havia proposto uma solução completamente original, com o objetivo de combinar as exigências, em choque, que estavam em jogo, com referência à publicação e difusão de notícias por meio da rede de internet. Com efeito, naquela ocasião a Cassação havia determinado o dever do proprietário de um jornal “de garantir a contextualização e atualização da notícia que diz respeito ao interessado, ou seja, a conexão da notícia a outras informações sucessivamente publicadas concernentes à evolução da história, que possam complementar ou mes8 TJUE (Grande Secção), Google Spain SL e Google Inc. contro Agencia Española de Protección de Datos (AEPD) e Mario Costeja González, C131/12, par. 94. 9 Tribunal de Justiça da União Europeia, Google Spain, cit., par. 99.

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