Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

A proteção de dados dos consumidores: uma análise da questão prejudicial nº C-40/2017 do Tribunal de Justiça da União Europeia 350 quaisquer interferências, conforme previsto no artigo 12 da DUDH. No entanto, o documento não realiza nenhuma menção à proteção de dados pessoais ou às informações pessoais. A Europa, por sua vez, reconheceu a proteção de dados pessoais como direito fundamental, em 1980, com a aprovação da Convenção nº 108, em Estrasburgo, pelo Conselho da Europa. Em seu preâmbulo, a Convenção deixa claro que a proteção de dados pessoais está diretamente ligada à proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, entendendo-a como pressuposto do Estado Democrático de Direito (Doneda, 2011, p. 94). Ou seja, a Convenção de Estrasburgo foi o primeiro documento que abordou a proteção de dados pessoais sob a ótica dos Direitos Fundamentais. Aliás, tal normativa já evidencia o que está previsto no artigo 8º da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,4 de 1950, conhecida como Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH), que garante que qualquer pessoa tem direito ao respeito à sua vida privada. Posteriormente, no âmbito da União Europeia, com o objetivo de brindar mais clareza às determinações contidas na Convenção de Estrasburgo, foi aprovada a Diretiva nº 95/46, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados. Destaca-se que o artigo 1º afirma que os Estados-Membros assegurarão, em conformidade com a Diretiva, a proteção das liberdades e dos direitos fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente do direito à vida privada, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais (União Europeia, 1995). No ano de 1999, o Conselho Europeu considerou oportuno consagrar numa Carta os direitos fundamentais em vigor no bloco europeu, de forma a conferir-lhes uma maior visibilidade (União Europeia , 2022). A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 4 “A Convenção Europeia de Direitos Humanos foi elaborada no âmbito do Conselho da Europa, criado em 5 de maio de 1949, após a Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de unificar a Europa. Os Estados-Membros do Conselho da Europa adotaram, assim, em 4 de novembro de 1950, a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, que entrou em vigor em 3 de setembro de 1953, com sua ratificação por 8 Estados, nos termos previstos pelo seu então artigo 66, § 2º. Atente-se ao fato de que, em 2023, a Convenção contava com 46 Estados-Partes, tendo a Federação Russa denunciado a Convenção em março de 2022, sendo que a denúncia entrou em vigor em setembro de 2022” (Piovesan, 2024, p. 80).

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