Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

351 Luciane Klein Vieira e Andressa Zanfonatto Slongo foi formalmente adotada na cidade de Nice, França, em dezembro de 2000, pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. A Carta é o primeiro documento que reúne os direitos fundamentais individuais, sociais, coletivos, econômicos, difusos e políticos em um único texto normativo, embora de cumprimento não obrigatório num primeiro momento (Tavares, 2013, p. 331). Não obstante, como já dito, apesar da importância da Carta para o Direito da União Europeia, nem sempre a mesma foi dotada de efeito vinculante constitutivo. Isso porque, inicialmente, possuía natureza puramente declaratória, por ter sido aprovada em formato de norma de soft law. Sua composição foi precisa, mas os direitos, embora por ela reconhecidos, não obrigavam à União e aos Estados- -Membros no que respeita à imperatividade, à força normativa de sua aplicação prática e concreta (Tavares, 2013, p. 331). Finalmente, com a entrada em vigência do Tratado de Lisboa (conhecido como Tratado Reformador), em dezembro de 2009, a Carta tornou-se juridicamente vinculante e lhe foi conferido o mesmo valor jurídico que os Tratados constitutivos da União Europeia, nos termos do artigo 6º, parágrafo 1º do Tratado em referência. Detalhando o dispositivo mencionado, que eleva a Carta à hierarquia de tratado do direito originário da União Europeia, a Declaração nº 1 sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, anexa ao Tratado de Lisboa, determina que: “A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que é juridicamente vinculativa, confirma os direitos fundamentais garantidos pela Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e resultantes das tradições constitucionais comuns dos Estados-Membros. A Carta não alarga o âmbito de aplicação do direito da União a domínios que não sejam da competência da União, não cria quaisquer novas competências ou atribuições para a União, nem modifica as competências e atribuições definidas nos Tratados.” (União Europeia, 2022). Como é de fácil percepção, a Carta reforça a proteção ao cidadão europeu, ao reunir num só documento todos os direitos previstos nas leis e convenções, nacionais e internacionais, que defendem os direitos fundamentais (União Europeia, 2020). No contexto

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