Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

355 Luciane Klein Vieira e Andressa Zanfonatto Slongo realizou um verdadeiro exame de compatibilidade entre as disposições do Direito da União Europeia e do direito nacional do Estado do órgão consultante, com especial referência aos princípios derivados da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e às orientações impostas aos Estados pela Diretiva nº 95/46. Sendo assim, observa-se a confirmação na íntegra da hipótese de trabalho inicialmente apresentada, na medida em que a Corte em referência fundamentou a sua decisão conforme o Direito da União Europeia, priorizando um standard elevado de proteção aos dados pessoais dos usuários que atuamno cyberespaço, no bloco europeu. A decisão prejudicial em referência adquire especial relevo, não somente por ser expressão de um rigoroso controle de convencionalidade em matéria de proteção de dados pessoais e da privacidade, mas porque tem aptidão para orientar a adoção de novas sentenças em todo o território da União Europeia. Isso porque vincula aos juízes nacionais de todas as instâncias, em todos os Estados-Membros, os quais devem adotar as suas orientações quando da decisão de novos casos, em virtude das características da questão prejudicial como ferramenta construída pelo bloco europeu para brindar uniformidade à interpretação e aplicação do Direito da União Europeia. REFERÊNCIAS COUNCIL OF EUROPE. Convention for the Protection of Individuals with Regard to Automatic Processing of Personal Data. Strasbourg: Council of Europe, 1981. Disponível em: https://rm.coe.int/ 1680078b37. Acesso em: 25 jan. 2024. DONEDA, D. A proteção dos dados pessoais como um direito fundamental. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], v. 12, n. 2, p. 91108, 2011. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/ espacojuridico/article/view/1315. Acesso em: 2 fev. 2024. NAÇ ES UNIDAS BRASIL (ONU Brasil). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Brasília: ONU Brasil, 2020. Disponível em: https:// brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-uni versal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 3 fev. 2024.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz