Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

361 O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DE DIREITOS HUMANOS À LUZ DA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA: O CONTRIBUTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS Maria do Rosário Anjos1 1. INTRODUÇÃO O honroso convite para participar nesta obra coletiva, subordinada ao tema do «Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias», conduziu à reflexão sobre o tema proposto, à luz da ordem jurídica portuguesa, com a incursão necessária sobre o contributo do Direito da União Europeia (DUE). Esperemos que o resultado, traduzido neste singelo contributo, possa enriquecer a obra, que agora vê a luz do dia, sob a orientação dos ilustres juristas e investigadores da Unisinos, Têmis Limberger, Jânia Saldanha e Wilson Engelmann, a quem dirijo o meu empenhado agradecimento e elogio pela iniciativa. O controle de convencionalidade é ummecanismo importante no direito internacional dos direitos humanos, o qual busca assegurar que as normas internas dos Estados sejam conformes com os tratados internacionais de direitos humanos subscritos ou ratificados. Na ordem jurídica portuguesa, o controle de convencionalidade desempenha um papel relevante, já que Portugal é signatário de diversos tratados internacionais, como a Convenção Europeia dos 1 Doutorada em Direito Público Especial. Professora Associada da Faculdade de Direito e Ciência Política (FDCP) da Universidade Lusófona. Diretora do Mestrado em Direito da FDCP – Porto. Docente no Doutoramento em Direito (Porto e Lisboa) Investigadora do CEAD. Advogada. Formadora da OADV (20112021). Juiz Árbitro em matéria Administrativa e Tributária do CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa. CiênciaVitae: https://www.cienciavitae.pt/portal/ 9C1A-8286-1349. E-mail: maria.rosario.anjos@ulusofona.pt. DOI: https://doi.org/10.29327/5451117.1-15

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