Controle de convencionalidade de direitos humanos: a contribuição das novas tecnologias

O controle de convencionalidade de direitos humanos à luz da ordem jurídica portuguesa: o contributo das novas tecnologias 362 Direitos Humanos (CEDH) e de outros tratados no âmbito das Nações Unidas e da União Europeia. Nestamatéria, como emmuitas outras, a compatibilidade entre o direito interno e o direito internacional é assegurada por mecanismos constitucionais que buscam harmonizar as normas nacionais com as obrigações decorrentes de tratados internacionais. Portugal é signatário de diversos tratados e convenções internacionais, especialmente no âmbito dos direitos humanos, e o controle de convencionalidade é uma ferramenta crucial para garantir que a legislação nacional esteja em conformidade com essas obrigações. No presente artigo tratamos esta matéria, sob o olhar da ordem jurídica portuguesa e europeia, em busca da resposta à questão de saber como é efetuado este controle e qual o contributo das novas tecnologias nesta tarefa, oportunidades e riscos expectáveis. Com este propósito, impõe-se, em primeiro lugar, percorrer os princípios fundamentais que caracterizam o regime jurídico constitucional português. Num segundo momento procede-se à análise do contributo do direito da União Europeia na formulação interna de normas e procedimentos orientados para a proteção dos direitos humanos. Num terceiro momento, referencia-se o contributo do diálogo e da interação entre os tribunais internos e internacionais para o cumprimento das obrigações em sede de direitos humanos. Por último, remata-se o estudo com uma reflexão sobre o contributo das novas tecnologias para um melhor e mais eficaz controle sobre a convencionalidade de direitos humanos. Naturalmente, neste último ponto não poderíamos abdicar de uma reflexão crítica sobre as oportunidades e riscos potenciados pelo uso das novas tecnologias como instrumento de controle nesta matéria. 2. ENQUADRAMENTO DO PROBLEMA À LUZ DA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA: REGRAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 2.1 DA VINCULAÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL De acordo como disposto no artigo 8ª da Constituição da República Portuguesa (CRP), o direito internacional tem um papel crucial na ordem jurídica interna, encontrando diversas formulações dou-

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