363 Maria do Rosário Anjos trinais que referem a consagração de um princípio de prevalência do direito internacional. Vejamos o texto deste normativo constitucional: «Artigo 8.º (Direito internacional) 1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português. 2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português. 3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos. 4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.» Este normativo constitucional ao estabelecer, no seu nº 1, um regime de receção automática das normas e princípios de direito internacional geral, ou, dito de outro modo, “uma cláusula geral de receção plena” (Gomes Canotilho; Vital Moreira, 2007, p. 254). Significa isto que as normas e princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português, sem necessidade de outras formalidades adicionais, tais como (aprovação, ratificação, publicação), já que desde que se trate de regras de direito internacional geral, estas são diretamente vinculativas na ordem jurídica portuguesa. Já o nº 2 do mesmo normativo constitucional, estabelece que as convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas passam a fazer parte da ordem jurídica interna portuguesa, após sua publicação oficial. Neste caso, conclui que o direito internacional convencional depende de ratificação ou aprovação pela Assembleia da República e do posterior procedimento de homologação e publicação. Incluem-se neste conceito de direito internacional convencional os tratados e acordos internacionais.
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