O controle de convencionalidade de direitos humanos à luz da ordem jurídica portuguesa: o contributo das novas tecnologias 368 Além disso, todos os demais tribunais (incluindo os arbitrais) podem e devem aplicar diretamente as normas contidas em instrumentos de direito internacional que tenham sido incorporadas na ordem jurídica interna, sem necessidade de um ato legislativo específico, dado que aquelas se tornam diretamente aplicáveis, integrando o ordenamento jurídico português. Portugal é membro de várias organizações internacionais e regimes de direitos humanos, como o Conselho da Europa, o Sistema das Nações Unidas e a União Europeia, o que reforça a necessidade de conformidade do seu ordenamento jurídico interno com as normas de direito internacional a que se encontre vinculado. Alémdisso, há que referir a importância da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia quanto à análise de conformidade do direito nacional com o direito da União Europeia. Também a jurisdição dos tribunais internacionais, como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), é muito importante, dado que as suas decisões têm influência direta na interpretação e aplicação das normas de direitos humanos por parte dos tribunais portugueses. Em síntese, a compatibilidade entre o direito interno e o direito internacional na ordem jurídica portuguesa é garantida por uma combinação de previsões constitucionais, mecanismos de controle de conformidade, adesão a sistemas internacionais de proteção de direitos e pelo sistema judicial interno e internacional onde Portugal seja parte integrante. Portugal, enquanto membro ativo de diversas organizações internacionais e signatário de múltiplos tratados de direitos humanos, deve manter uma postura de respeito e integração do direito internacional, especialmente no que se refere à proteção de direitos fundamentais, sob pena de descredibilização das suas instituições e da República. Os custos colaterais daí decorrentes, funcionam como um instrumento de controle (mediato, mas eficaz) de convencionalidade, nomeadamente, em sede de direitos humanos. O direito internacional é, como sabemos, “soft law”, mas as sanções e retaliações que podem resultar para um país como Portugal, é sem dúvida, um instrumento de controle bastante eficaz. De tudo o que vemexposto há, ainda, quemencionar, pela sua especificidade, o contributo do DUE para o controle de convencionalidade em sede de direitos humanos.
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