O controle de convencionalidade de direitos humanos à luz da ordem jurídica portuguesa: o contributo das novas tecnologias 372 4.1 O CONTRIBUTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS PARA A EFICIÊNCIA DA JUSTIÇA E DO CONTROLE DA CONVENCIONALIDADE É cada vez mais frequente e intensiva a introdução de mecanismos digitais para auxílio dos tribunais na sua atuação, quer na triagem prévia dos processos, na informação ao cidadão sobre a análise da eventual violação de direitos fundamentais, e, sobretudo, no auxílio do julgador no estudo e pesquisa necessária para a preparação das decisões. É hoje possível usar IA para preparar uma decisão judicial, quer na parte de decisão da matéria de facto, quer na decisão de direito. Porém, é ainda deficiente a conexão entre a primeira (matéria de facto) e a segunda, e em ambas verificamos algumas limitações. Embora na valoração da matéria de facto existam programas de AI (em Portugal apenas em fase de investigação) que conseguem indicar a matéria probatória relevante para a decisão final e dos elementos constantes dos autos (prova documental, depoimentos gravados, perícias) concluir quais os factos provados e não provados. Esta ferramenta pode ser muito importante como auxiliar dos nossos tribunais para melhorar o tempo de preparação das decisões. Contudo, não podemos esquecer que a valoração da prova testemunhal (assente no princípio da livre apreciação da prova) depende, e muito, da impressão causada no Juiz, que imbuído da sua experiência, consegue avaliar se o depoimento é coerente, se as expressões da testemunha indiciam efetivo conhecimento dos factos, enfim, algo que o princípio da imediação visa assegurar, remetendo para a capacidade de ajuizamento do juiz a decisão sobre a prova. Pode a IA chegar a esta qualidade de apreciação, ou esta será um exclusivo da inteligência humana? Alguns autores, sobretudo na área das ciências exatas advogam que os sistemas de IA podemmesmo ser mais isentos, precisos e objetivos do que a apreciação humana (XU, Z. 2021). Muito ainda há que testar e confirmar, mas com todas as dúvidas e limitações ainda existentes, podemos afirmar que, como auxiliar e sempre sob a análise final de um juiz, a utilização da IA pode funcionar com relativa assertividade no julgamento da matéria de facto, sobretudo quando esta seja documental. Já quanto à decisão da matéria de direito as limitações são muitomaiores, pois embora a IA tenha por base a ciência de computa-
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